Rodrigo Gonçalves
25/04/2023 18:00 - Atualizado em 25/04/2023 18:47
Com a nova nomeação do deputado federal Hugo Leal (PSD) para o cargo de secretário de Energia e Economia do Mar do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25), mais uma vez cresce a expectativa para que o suplente Caio Vianna possa assumir uma vaga na Câmara Federal.
Segundo colocado na disputa a prefeito de Campos em 2020, Caio trocou o PDT pelo PSD e tentou, pelo quarto pleito consecutivo, um mandato eletivo. Apesar de ter sido o mais votado nas urnas de Campos com 27.706 votos, ele não se elegeu mais uma vez, mas garantiu a terceira suplência do novo partido para a Câmara Federal. No geral, depois de ter sido secretário em Niterói, o campista registrou 36.453 votos.
Na última eleição, o PSD conseguiu eleger quatro candidatos a deputado federal, que foram, além de Hugo, Daniel Soranz, Pedro Paulo e Laura Carneiro. Apesar de Caio ser o terceiro suplente, os outros dois à frente dele são hoje do primeiro escalão do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que já falou a este Blog sobre o empenho pessoal para que Caio possa assumir a vaga de deputado federal.
O suplente Renan Ferreirinha é secretário de Educação de Paes, enquanto Marcelo Calero está no comando da secretaria de Cultura do Rio.
Mesmo que um deles resolva assumir a vaga deixada por Hugo Leal, Paes conta com uma outra carta na manga para tentar beneficiar Caio. O também deputado federal do partido, Daniel Soranz, pode retornar a qualquer momento para a secretaria municipal de Saúde do Rio.
— A bancada vai ser Pedro Paulo, Laura Carneiro, Caio e ainda tem chance de entrar o seguinte depois do Caio. Daniel Soranz vai voltar, Hugo Leal já é secretário, Marcelo Calero vai votar e Ferreirinha vai voltar — sentenciou Eduardo Paes ao Blog em janeiro deste ano, apesar das previsões iniciais dele sobre a posse de Caio acontecer ainda em fevereiro não se concretizar.
Segundo a assessoria de Comunicação da Câmara Federal, a "convocação dos suplentes é feita pela ordem. O deputado convocado tem até 30 dias para tomar posse, com prazo prorrogável por mais 30 dias. Caso ele se declare impossibilitado para tomar posse ou renuncie à suplência antes do prazo, o seguinte é convocado, e o prazo de 30 dias, prorrogáveis, é reaberto”.