Vereadores aprovam mudança na Lei da Ficha Limpa em Campos
Rodrigo Gonçalves 19/04/2023 17:55 - Atualizado em 20/04/2023 15:27
Rodrigo Silveira
Em duas sessões relâmpago, nesta quarta-feira (19), a maioria dos vereadores de Campos aprovou um projeto de lei e uma indicação legislativa, de autorias de Juninho Virgílio (União), que alteram parte da Lei da Ficha Limpa no município, que impede a nomeação de condenados na Justiça para assumir cargos comissionados na Prefeitura e Câmara.
Sem muita discussão até por quem propôs, as duas matérias foram aprovadas alterando parte da Lei da Ficha Limpa proposta na Legislatura passada pelo então vereador Jorginho Virgilio (DC), primo de Juninho, que também é primo do ex-vereador Thiago Virgílio, condenado na operação Chequinho e que, por isso, é impedido de ser nomeado na Prefeitura e se candidatar a cargos eletivos. O Blog mostrou aqui, no Ponto Final do último sábado (15), que algumas decisões em Brasília e em Campos têm beneficiado os investigados na operação que apurou o uso do Cheque Cidadão para troca de votos. 
Para a mudança na Lei nº. 8.759/2017, de 29 de junho de 2017, que proíbe a nomeação na Câmara de condenados, Juninho apresentou o projeto que passou por redação final nesta quarta e vai ao prefeito Wladimir Garotinho (sem partido) para sancionar. No caso da restrição aos cargos do Executivo, a mudança tem que ser feita pelo próprio prefeito e, neste sentido, o vereador apresentou a indicação legislativa para que seja dada a nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, e X do Art. 1º da Lei nº 8.796, de 30 de novembro de 2017, que é da Lei da Ficha Limpa. A alteração é a mesma colocada no Lei voltada à Câmara e, segundo informações de bastidores, reduz restrições de oito para quatro anos. 
Por exemplo: O inciso I das duas leis impede a nomeação dos "que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos". O tempo é o mesmo estipulado nos demais incisos. Se sancionadas as alterações, este prazo, segundo informações preliminares, passaria ser a metade.
Votaram contra Luciano Rio Lu (PDT), Raphael Thuin (PTB), Bruno Vianna (PSD), Anderson de Matos (Republicanos) e Marquinho do Transporte (PDT). O presidente Marquinho Bacellar (SD) não vota em matérias como essas. 
— Eu votei contrário, porque não vou votar a favor de ficha suja. Se a Justiça entendeu, a respeito daquele Chequinho, que eles não podem ser liberados, por que vou votar a favor? Então, eu estou votando contrário por conta disso. Eu acho um absurdo a Justiça decidir que você não pode ser candidato e você tentar fazer manobra para poder voltar ao cenário — disse Rio Lu, único a justificar o voto.
O Blog entrou em contato com o vereador Juninho Virgilio e aguarda um posicionamento. 


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