Felipe Manhães: Ano de eleição na OAB em Campos
Felipe Manhães 03/04/2024 17:41 - Atualizado em 03/04/2024 19:54
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Ao final do corrente ano, em novembro, teremos eleições para a presidência da OAB na 12ª Subseção do Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, mas que abrange também os municípios de São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Cardoso Moreira e Italva.
A função de presidente da OAB é deveras recheada de afazeres. Além de administrar toda a estrutura da entidade, em diversos locais, problemas surgem o tempo todo. Violação de prerrogativas da advocacia, manutenção do funcionamento do Fórum para com os advogados e jurisdicionados, quando ruma para caminhos diversos daquele que deveria ser, correição dos profissionais que não observam as normas éticas, denúncia de membros do Judiciário que extrapolam seus deveres, morosidade dos processos, além de inúmeros eventos educativos, sociais e até atuação em calamidades públicas, dentre muitos outros.
Essa função, bem como a de vice-presidente, não possui importância apenas para a classe dos advogados. A OAB não é “apenas”, como se fosse pouco, um enorme conselho de classe, assim fosse, teria sido denominada “Conselho dos Advogados do Brasil”. A palavra “ordem” em Ordem dos Advogados do Brasil, é superior. Representa e apresenta a OAB como uma instituição única e sui generis na República. Seja nas subseções, nas seccionais ou no Conselho Federal em Brasília, quem ocupa a presidência da OAB, além de todo o trabalho interno, tem o dever de observar e zelar pelo cumprimento da lei em todos os cantos.
Ordem não só no sentido de ordenação, de entidade congregadora, mas no de trazer ordem. Quando algo pende mais para um lado do que para os outros, no equilíbrio da República, penso que, democraticamente, o poder moderador primeiro não vem das forças armadas, mas da serenidade e da imparcialidade da OAB. E quando digo imparcialidade, refiro-me à imparcialidade quanto aos Poderes da República, mas parciais sempre devemos ser para com a lei.
Falando a nível municipal, as subseções devem estar atentas aos problemas das cidades, dos cidadãos, da política, das relações entre as instituições públicas e entre as instituições privadas e o cidadão.
A OAB deve atuar em todos os níveis para se manifestar em eventuais violações da lei em qualquer dos poderes, e principalmente do Judiciário.
Hoje, no Brasil, assistimos julgadores que não dizem, mas praticam a seguinte frase: “A lei sou eu”. Mas nem precisariam dizer. Luís XIV também não disse L’État, c’est moi, “O Estado sou eu”, mas sim, seus opositores referindo-se a ele. Assistimos lá em cima a um juiz que acusa, julga e executa, até quando é vítima, e não estamos vendo ninguém fazer absolutamente nada quanto a isso (papel do Senado Federal, em primeiro lugar).
Para que isso não sirva de exemplo e inspiração para toda a magistratura, o presidente da OAB, repito, deve estar atento e atuar com o rigor da Lei quando necessário. A bússola do comandante da Ordem deve apontar sempre para a Lei e, quando vislumbrar a violação de qualquer delas, por quem quer que seja, cabe a ele e a toda classe abrir e/ou moderar o debate para que as coisas voltem ao seu lugar.
*Felipe Manhães é advogado

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