César Maia perde os direitos políticos
21/05/2018 22:36 - Atualizado em 23/05/2018 17:04
César Maia
César Maia / Agência Brasil
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos do vereador carioca e ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia (DEM), por improbidade administrativa. Ele também foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 3.322.617,00 por irregularidades no pagamento feito pela prefeitura à construtora OAS na fase final da construção do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, em Acari.
Sem lançar nenhuma pré-candidatura ainda, no entanto, César Maia apareceu na segunda colocação da pesquisa do Instituto Paraná, divulgada no início de maio, na corrida para o Senado, com 20,6% das intenções de votos, tecnicamente empatado com a deputada estadual Martha Rocha (PDT), com 20,4%. O líder na sondagem é o também deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), com 32,3%.
Também são réus na ação civil pública ex-diretores da RioUrbe, o ex-secretário municipal de Saúde, Jacob Kligerman, o ex-subsecretário de Administração de Finanças, Reynaldo Pinto de Souza Braga Júnior. Eles perderam os direitos políticos por cinco anos e foram responsabilizados solidariamente a ressarcir o valor pago à OAS.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato foi prorrogado diversas vezes com acréscimo de valor e de prazo. A demora teria sido proposital a fim de aguardar o resultado de ações judiciais sobre os modelos de gestão do hospital que seria inaugurado.
Na sentença, a juíza Maria Paula Galhardo ressalta que a construtora contribuiu para a situação ao aceitar participar das irregularidades contratuais. A magistrada também afirma que o caso demonstra falta de preocupação com o patrimônio público, com gastos desnecessários que causaram lesão ao erário municipal.
— A suspensão da contagem do prazo da obra, bem assim o retardo na aceitação provisória e definitiva da mesma foram mecanismos utilizados pelos agentes públicos demandados para postergar a assunção do imóvel, mantendo o mesmo sob “responsabilidade” da construtora. Que o retardo foi proposital, com escopo de aguardar o desfecho de ações judiciais em que eram questionados os modelos de gestão do hospital municipal a ser inaugurado, caracterizando conduta ilícita — destacou a magistrada.
De acordo com a assessoria do vereador, a defesa está entrando com recurso na instância superior. “É uma decisão em primeira instância cujo recurso trará as justificativas.”, diz a nota. (A.N.)

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