Desembarque seguro a mulheres
Jane Ribeiro 12/05/2018 13:26 - Atualizado em 14/05/2018 13:50
Nova regra para desembarque de mulheres após 22h
Nova regra para desembarque de mulheres após 22h / Antônio Leudo
Uma nova lei municipal veio para contemplar e dar maior segurança às mulheres campistas. De acordo com o Dossiê da Mulher 2018, uma em cada três mulheres sofre violência. Entre 30% e 60% das mulheres do nosso país já foram vítimas, alguma vez, violência física ou sexual. Porém, a lei 8.831 pode ajudar a evitar certos crimes. A lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz e publicada no Diário Oficial no último dia 10, mas só entra em vigor em vigor 60 dias após sua publicação.
A nova legislação permite que, após às 22h, os transportes coletivos municipais parem para o desembarque das passageiras em locais indicados por elas, e não somente nos pontos de parada obrigatória.
Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e, ao usarem os transportes coletivos noturnos, ficam inseguras com a violência. Maria Alice do Rosário é acompanhante de idosos. Ela sai do serviço sempre às 18h e enfrenta mais quatro horas de curso técnico e só chega à casa tarde da noite. Para ela, moradora em Guarus, a nova lei vai dar mais segurança. “Após às 22h todos os locais se tornam perigosos, ainda mais no meu bairro. Fico muito apreensiva e sempre ligo para o meu marido me buscar no ponto de ônibus. Agora vou solicitar logo que o motorista pare mais próximo da minha residência”, disse.
Lei semelhante à sancionada pelo prefeito de Campos existe no estado do Rio para ônibus intermunicipais. A diferença é que a lei estadual também engloba os idosos e os deficientes físicos.
Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Vanessa Henriques, a lei vai dar mais segurança às mulheres, que estão se tornando alvos fáceis para os criminosos.
— Achei a iniciativa muito positiva. Foi uma provocação da sociedade civil, que foi acolhida pelo vereador Abu. E acho importante porque é uma lei que já foi aprovada em outros municípios e no estado do Rio e tem o intuito de fazer com que as mulheres possam descer em locais mais iluminados, mais movimentados — declarou.
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) informou que vai notificar os consórcios de transporte para que, entrando em vigor, comecem imediatamente a cumprir a lei, garantindo o desembarque de mulheres fora de pontos de ônibus, a partir das 22h.
Dossiê fala sobre abusos sofridos por elas
O Dossiê Mulher traz informações relativas à violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro. O relatório aborda os principais crimes que milhares de mulheres sofrem cotidianamente, como a lesão corporal dolosa, a ameaça, o atentado violento ao pudor, o estupro, o homicídio doloso e a violência doméstica.
O Dossiê Mulher, visando contribuir com o aumento da visibilidade deste tipo de violência, ressalta a importância do combate desses delitos para sociedade brasileira.
As mulheres continuam sendo as vítimas preferenciais de agressões físicas e verbais, ameaças, crimes sexuais, entre outras formas de violência. O Dossiê da Mulher de 2018, com dados referentes a 2017, aponta que uma mulher é morta por dia em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ano passado, 381 mulheres foram assassinadas, 48,3% delas em vias públicas, e 4.173 sofreram estupro.
Esses dados apontam para a importância dos serviços especializados no âmbito da segurança pública, sendo esta uma das principais portas de acesso das mulheres vítimas de violência não apenas ao sistema de justiça criminal, mas também a outros serviços e órgãos públicos necessários a um atendimento integral e eficaz.

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