Prefeito interino de Búzios tem registro de candidatura indeferido
Mário Sérgio Junior 11/04/2024 14:49 - Atualizado em 11/04/2024 15:02
Rafael Aguiar
Rafael Aguiar / Divulgação
O juízo da 172ª Zona Eleitoral de Búzios indeferiu o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), que assumiu interinamente o cargo de prefeito após a cassação de Alexandre Martins e Miguel Pereira. Aguiar pretendia concorrer a eleição suplementar marcada para o próximo dia 28, porém o juiz Danilo Marques Borges decidiu negar o registro após solicitação do Republicanos e do candidato Leandro de Búzios (SDD), que vai concorrer pela coligação Agora é Búzios, formada ainda por PSDB, Cidadania e MDB. Ainda cabe recurso da decisão. 
A Jusiça Eleitoral marcou uma nova eleição em Búzios depois que o então prefeito Alexandre Martins e seu vice Miguel Pereira, ambos do Republicanos, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto pela defesa dos políticos contra a condenação anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e manteve a cassação.
Com isso, Rafael Aguiar, que exerce a função de presidente da Câmara, assumiu interinamente o cargo. Para concorrer a eleição suplementar em Búzios, a legislação prevê que os candidatos devem estar filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 31 de outubro de 2023, seis meses antes do pleito. No entanto, Aguiar, que era do Republicamos, assinou com o PL em março deste ano, desrespeitando o prazo estabelecido por lei. No dia de sua filiação houve grande festa em Búzios, com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro, do governador Cláudio Castro, do senador Flávio Bolsonaro e outras lideranças ligadas ao partido.
Filiação de Aguiar no PL
Filiação de Aguiar no PL / Reprodução rede social
"Mitigar o prazo de filiação para o candidato Rafael Aguiar diante das circunstâncias fáticas trazidas, seria retornar todo o processo de registro ao estado inicial onde a todos fossem garantidas as mesmas condições excepcionais de efetuar a migração de partidos e pudessem participar da eleição, diante da excepcionalidade da realização de uma Eleição Suplementar. Caso contrário estar-se-ia alterando as regras do pleito durante jogo", diz trecho da decisão do juiz Danilo Marques Borges.
"Ressalte-se que o ato de migração partidária decorreu de livre e espontânea vontade do impugnado que migrou para o Partido Liberal, presidido por seu genitor, com a certeza solar de que o seu nome naquela agremiação partidária seria aprovado. Tal ato se afigura como uma manobra ou burla, ou seja, sem a boa-fé necessária que justifique a mitigação do regulamento, da lei e da Constituição Federal", diz outro trecho.
A equipe de reportagem tenta contato com o candidato Rafael Aguiar para um posicionamento.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS