Segundo o texto, os saldos remanescentes em conta dos beneficiários do programa deverão ser sacados em até 90 dias da publicação da lei.
O documento afirma que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responsável pelo Supera RJ, editará os atos necessários ao efetivo encerramento do programa, “devendo eventuais saldos não utilizados retornarem a conta única do Tesouro Estadual”.