Governadores de seis estados pedem suspensão da ação sobre partilha dos royalties no STF
09/10/2019 18:35 - Atualizado em 09/10/2019 20:26
Petróleo na bacia de Campos
Petróleo na bacia de Campos / Divulgação
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com outros cinco estados, protocolou, na tarde desta quarta-feira (9), um pedido de suspensão, por seis meses, da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo, com vistas à proposição de uma audiência de conciliação entre os estados e o Distrito Federal, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está marcado para o dia 20 de novembro. Caso a Lei 12.734/2012 passe pelo STF, a mudança nas regras de partilha dos royalties pode significar a falência dos municípios e estados produtores. Assinaram a petição os governadores do Rio, Wilson Witzel; do Amazonas, Wilson Miranda Lima; de Alagoas, Renan Filho; de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva; de Santa Catarina, Carlos Moisés; e de Mato Grosso, Mauro Mendes.
Na petição, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ressalta as perdas dos entes produtores, caso a nova lei seja validada, e aponta que a norma vai contra o que está previsto no artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal, que “buscou assegurar a compensação dos ônus gerados pela exploração de petróleo e também a perda da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com o produto, de modo a garantir-se o pacto federativo ajustado originalmente”.
Na peça processual, a Procuradoria anexou uma tabela elaborada pela secretaria de Estado de Fazenda do Rio, que aponta o equilíbrio da repartição entre as receitas provenientes das participações sobre o petróleo e a arrecadação do ICMS, que é tributado no destino.
“A riqueza do setor, portanto, já foi repartida. Já o novo sistema de distribuição previsto na legislação impugnada, implica ganhos pouco significativos para uns e irrisórios para outros estados não produtores. Por sua vez, deve ser levado em conta o valor da perda a ser experimentada pelo Estado do Rio de Janeiro, cujo montante ultrapassa a cifra de R$ 30 bilhões, considerando o período de 2019 até 2023, conforme dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo)”, diz a petição.
A Procuradoria ressalta que o Estado do Rio se encontra em recuperação fiscal e alega que, caso a lei passe pelo STF, não conseguiria manter-se no regime e que o impacto financeiro total em curto prazo supera R$ 100 bilhões, causando a quebra do Estado.
“Nesse quadro, em que aqueles que vierem a perder com a prevalência da nova legislação, perdem muito, e os que poderiam vir a ganhar, com a declaração da constitucionalidade do novo regime, pouco ganharão, perde a razão o julgamento formal do feito, com prejuízo para ambas as posições, e justifica-se a tentativa da busca de um consenso, para a partição das referidas receitas, tanto em termos numéricos, quanto no que diz respeito à possível diluição no tempo dos efeitos, porventura, de uma declaração de constitucionalidade do regime apontado como inconstitucional”.
Novela dos royalties — Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS) apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen. A argumentação abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos devem ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussões, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral (MDB), para suspender as novas regras aprovadas pelo Legislativo.
Na decisão, a ministra ressaltou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Desde então, não produtores e produtores travam uma guerra jurídica. As ADIs que questionam a lei chegaram a entrar na pauta em 9 de maio de 2014, mas não foram votadas. Em junho deste ano, o Supremo confirmou para o dia 20 de novembro o julgamento.
Perdas — No estado do Rio de Janeiro, estima-se que ao menos 20 municípios perderiam de 60% a 70% do orçamento com a mudança no repasse dos royalties de petróleo. Das 87 cidades que recebem os recursos atualmente, 60 ficariam fora dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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    Joseli Matias

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