TRF-2 nega recurso de Garotinho em condenação que o tornou inelegível
31/05/2019 20:10 - Atualizado em 31/05/2019 20:13
Folha da Manhã
O ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) perdeu mais um recurso para tentar anular uma das três condenações que o deixam inelegíveis. A defesa do político da Lapa pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o condenou a dois anos e oito meses de prisão, convertidos em multa e prestação de serviços à comunidade, por calúnia e difamação contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares. No entanto, o desembargador Paulo Espírito Santo negou a liminar.
O crime, segundo a sentença, foi cometido em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, quando Garotinho ainda era deputado federal e escreveu em seu blog que o juiz federal cometeu corrupção e prevaricação ao proferir a sentença de um processo contra ele.
Na decisão, Paulo Espírito Santo refuta a tese do réu de que ele estava acobertado por imunidade parlamentar. “Verifica-se, nitidamente, que o intuito da defesa é rediscutir o mérito da ação penal e tentar modificar o entendimento do colegiado, uma vez que insiste no fato de que o requerente estava acobertado pela imunidade parlamentar material quando publicou os fatos caluniosos contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu blog. Ocorre que a questão, aventada pela defesa desde o início da instrução criminal, foi expressa e corretamente afastada tanto pelo magistrado sentenciante quanto pelo acórdão que se pretende rescindir”.
Confira a decisão completa a seguir:
 

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    Aldir Sales

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