Garotinho alega suspeição, mas relator não acata pedido
Aldir Sales 18/09/2018 22:46 - Atualizado em 20/09/2018 14:26
Ministro do TSE suspendeu limitações na campanha, mas Garotinho tem nova contestação
Ministro do TSE suspendeu limitações na campanha, mas Garotinho tem nova contestação / Folha da Manhã
Condenado a quatro anos e seis meses de prisão por formação de quadrilha armada, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) pediu a suspeição do desembargador Marcello Granado, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no qual foi considerado culpado pelo crime. No entanto, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Federal de hoje, Granado nega o recurso do candidato ao Governo do Estado.
De acordo com o TRF-2, Garotinho terá dois dias após a intimação para entregar os embargos de declaração, último recurso em segunda instância antes da execução da pena e que não tem poder de mudar o mérito da sentença. No entanto, o tribunal não informou, até o fechamento desta edição, se a defesa do réu foi intimada ou não.
De acordo com o sistema de consulta pública a processos do TRF-2, o processo foi devolvido do Ministério Público Federal (MPF) no último dia 11 de setembro.
Na última quinta-feira, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso de Garotinho, que pretendia um salvo-conduto para não ser preso após o julgamento dos embargos no TRF-2.
A condenação diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo da esposa Rosinha Garotinho (Patri).

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