Alterações nas Prestações de Contas Para Maior Transparências Com a Especialista de Contabilidade Eleitoral Tânia Scher Abrindo a Boca Para Marco Barcelos.
1 – Tânia Scher, após a Resolução TSE nº 23.553 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Quais foram as alterações para as próximas eleições?

As principais alterações são:
- Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.
- Limites de gastos de campanha agora definidos por lei.
- Novas formas de arrecadação: Crowdfunding (financiamento coletivo) ; venda de bens para arrecadação; Autofinanciamento de campanha eleitoral.

Atenção: Gastar recursos além dos limites: multa no valor equivalente
a 100% da quantia que exceder o limite.

2 – Tânia Scher, a contabilidade eleitoral está adormecida para alguns profissionais, especialmente no Art. 48, Parágrafo 4, onde lemos: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissionais habilitados em contabilidade desde o início da campanha. Qual a sua avaliação desta resolução do TSE?
Essa pergunta é muito relevante. Muitos profissionais da contabilidade não estavam preparados para as reais oportunidades que despontam no atual cenário da contabilidade eleitoral, mas observo que muitos estão buscando o conhecimento através de estudos técnicos contínuos.
A Resolução TSE nº 23553/17, determina que os profissionais da contabilidade acompanhem a campanha eleitoral desde o início. Com isso, os contratos deverão ser firmados para a campanha no início da mesma.
Tendo em vista, que os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, que será disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prestação de contas de campanhas eleitorais, precisam ser realizados por profissionais habilitados. Além de auxiliar o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.
O profissional contábil tornou-se indispensável no processo de prestação de contas eleitorais, porque é o responsável em registrar o patrimônio. Estamos falando de patrimônio público e privado que são aportados no pleito eleitoral. Somos agentes que participam do processo em busca de transparência e comprometimento com a ética.
É a valorização do profissional da contabilidade, que precisará estar habilitado e qualificado para esse nicho de mercado, primando sempre por prestar um serviço de qualidade, para contribuir com o fortalecimento da democracia.


3 – Tânia Scher na sua opinião, estas alterações previstas pelo TSE, terá uma maior transparência nas prestações de contas dos candidatos?

Transparência é a palavra chave para as eleições. Sabemos que a população precisa resgatar a credibilidade da classe política, pois estamos passando por problemas sérios nesta área no momento.
Precisamos ter consciência que o país somente será forte novamente com a participação popular. Por esse motivo, nós profissionais da contabilidade, somos importantes, pois o controle da arrecadação e gastos eleitorais precisa estar devidamente demonstrado através dos registros contábeis, uma vez que somos os profissionais qualificados para execução do trabalho.
Como sabemos, existem recursos aplicados nas campanhas eleitorais e neste momento tão singular, as informações inseridas na prestação de contas eleitorais, precisam ser elaboradas com precisão e lisura como requer a legislação e o anseio da população.

4 – Tânia Scher, a prestação de contas para as eleições de 2018 estão mais rígidas. Quais serão as maiores dificuldades dos partidos políticos e candidatos para cumprir essas novas regras?
As prestações de contas eleitorais saíram do amadorismo e entraram no profissionalismo, com a presença constante do profissional da contabilidade e do advogado. Se os candidatos e partidos políticos seguirem estritamente a fundamentação legal, não vejo dificuldades para prestarem contas devidamente. Mesmo porque, a população precisa acompanhar e participar literalmente do pleito eleitoral. E somente com a transparência das informações prestadas obteremos sucesso.
Destaco que a Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet todas as informações referentes às prestações de contas, e na ausência das mesmas o nome dos candidatos e dos órgãos partidários.

5 – Tânia Scher, caso o candidato ou partido político não prestar contas, poderão sofrer algum tipo de sanção?
Com certeza.
Ao candidato, o impedimento de obter a Certidão de quitação eleitoral e a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos candidatos eleitos enquanto perdurar a omissão.
Já no caso dos partidos políticos, ficam impedidos de receber a quota de recursos do Fundo Partidário e a suspensão do registro ou anotação do órgão de direção estadual ou municipal.

Tânia Scher é contadora, professora, especialista em Contabilidade Eleitoral, Contabilidade Pública, Prestações de Contas.
Membro da Comissão de Estudos Eleitorais do Conselho Regional de Contabilidade do RJ.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Marco Barcelos

    [email protected]