Gilmar Mendes manda retirar tornozeleira e outras medidas cautelares de Rosinha
Suzy Monteiro 23/12/2017 10:13 - Atualizado em 26/12/2017 14:24
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, completou, ontem, o presentão de Natal para os Garotinho. Depois de revogar, quinta-feira (21), a prisão do ex-governador Anthony Garotinho, ontem ele retirou as medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) à ex-governadora Rosinha, quando substituiu a prisão preventiva, em 29 de novembro. Ela estava obrigada a usar tornozeleira eletrônica e cumprir recolhimento domiciliar à noite e aos finais de semana, além de estar proibida de ter contato com os demais réus, à exceção do marido. Já no primeiro dia de volta para casa, após 29 dias preso, Garotinho recebeu abraço coletivo dos filhos e deu entrevista ao SBT Rio, programa comandado por Isabele Benito, a mesma apresentadora que substituiu Garotinho em seu horário na rádio Tupi, enquanto ele estava preso.
Na decisão sobre Rosinha, o presidente do TSE destacou que o próprio Regional revogou a prisão preventiva, lembrando que, patente a gravidade dos fatos narrados com potencial para macular o regular deslinde da instrução probatória, “há de se reconhecer quanto ao da paciente, que a periculum libertartis decisão não logrou demonstrar conduta concreta da ré que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória”. Segundo Gilmar, como o próprio Regional assentou que o decreto de prisão preventiva não indicou ato concreto e atual praticado por Rosinha, as cautelares revelam-se desproporcionais neste momento.
No dia anterior, o primeiro do recesso da Justiça, no qual os presidentes dos órgãos passam a atuar como plantonistas, Gilmar Mendes mandou soltar o ex-governador Garotinho. Porém, ao contrário do que fez no caso de Rosinha, o ministro não levou em consideração, a decisão do TRE sobre Garotinho. No dia 29 de novembro, ao julgar o Habeas corpus do ex-governador, a desembargadora e relatora eleitoral Cristiane Frota afirmou, em seu voto, que “as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal”. Ela foi seguida pelo plenário por unanimidade. Ao decidir sobre Garotinho, Gilmar Mendes observou as questões de primeira instância, avaliando que não havia motivo para manutenção da prisão.
Garotinho entre entrevista e abraço coletivo
O primeiro dia da volta do ex-governador Garotinho para casa teve abraço coletivo com os filhos e também entrevista ao SBT Rio. Ele voltou a dizer que está sendo vítima de perseguição, por ter denunciado “poderosos” e ainda afirmou que tem documentos “bombásticos”, embora não os tenha apresentado no momento.
Ele também relatou a suposta agressão sofrida no presídio de Benfica. Após registrar queixa na delegacia, Garotinho foi transferido para o presídio de Bangu, em uma cela monitorada 24 horas.
Quinta-feira, logo ao chegar ao apartamento no Flamengo onde mora, após 29 dias preso e seis em “jejum por tempo indeterminado”, Garotinho - que deixou Bangu aparentando estar bem de saúde - foi entrevistado, com transmissão ao vivo pelo facebook. Depois, fez foto com abraço coletivo dos filhos e da esposa, Rosinha.
Outros - Quinta-feira, o juiz Ralph Manhães determinou a soltura de todos os réus da Caixa d’água não beneficiados pelo STF ou TSE. São eles: o ex-secretário municipal Suledil Bernardino, o empresário Ney Flores e o policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro, o Toninho. Porém, determinou prisão domiciliar. A decisão deve cair no TSE, como previu em postagem no facebook o filho do casal Garotinho, Wladimir.
Na decisão, o magistrado ressalta: “Importante salientar que não se mostra razoável e proporcional a manutenção dos referidos custodiados quando aquele que é apontado pelo parquet, em sua peça inaugural, como “chefe” da ORCRIM recebeu o benefício da liberdade provisória, haja vista que os demais, em conformidade com a referida peça, são cumpridos de ordem do réu Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, o qual chefiava todo o esquema criminoso em tela”.
Para entender:
A primeira a deixar a prisão foi a ex-prefeita Rosinha Garotinho, uma semana depois, em julgamento de Habeas corpus pelo TRE.
Terça-feira (19), o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu HC a Fabiano Rosas Alonso, genro de Rodrigues. Porém, em sua decisão, Toffoli incumbiu o juízo da 98 Zona Eleitoral (Campos) de determinar medidas cautelares que achasse necessárias a Alonso.
Na quarta-feira (20), Garotinho, o presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues, e o advogado Thiago Godoy foram soltos através de Habeas corpus concedido pelo ministro do TSE, Gilmar Mendes.
Ao expedir alvará de soltura de Alonso, na quarta-feira, Ralph determinou cautelares: “proibição de se ausentar da Comarca onde reside o custodiado sem a prévia autorização, comparecimento a todos os atos processuais a que for intimado, proibição de contato com os demais réus ou testemunha do processo; proibição de utilização de qualquer meio eletrônico de comunicação, recolhimento domiciliar em tempo integral e monitoramento eletrônico”.
Ontem, depois que o TSE já havia determinado a soltura de Garotinho, Godoy e Rodrigues, além de Alonso, através do STF, Ralph Manhães, pelo princípio da isonomia, mandou soltar Suledil, Toninho e Ney, mas aplicou a eles as mesmas medidas cautelares aplicadas a Alonso. Portanto, os quatro deixam a cadeia, mas passam a cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira e sem utilização de qualquer meio eletrônico.

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