Hidrolumen proibida de licitar
Aldir Sales 22/12/2017 21:56 - Atualizado em 26/12/2017 14:24
A Hidrolumen Construtora, uma das empresas citadas pelo empresário André Luiz Rodrigues na delação que levou o ex-governador Anthony Garotinho (PR) para a cadeia e desencadeou a operação Caixa d’Água, está proibida de firmar contratos com qualquer órgão do poder público por cinco anos. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A empresa foi considerada culpada de ultrapassar o mínimo legal de 2% dos rendimentos no ano anterior à eleição para doar a campanhas políticas em 2014.
De acordo com a decisão do TRE, “a recorrida efetuou doação eleitoral no importe de R$ 800.000,00 à campanha eleitoral, durante as eleições de 2014. Valor que excedeu os limites (...) em R$ 85.196,76”. De acordo com o sistema de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Hidrolumen foi responsável por duas doações de R$ 400 mil ao diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), o único que se coligou com o PR de Garotinho no primeiro turno do pleito para governador. A chapa foi formada por Garotinho, como candidato principal, e Lilian Sá (Pros) para vice.
Além da proibição de contratar e licitar com o poder público pelo período de 5 anos, e construtora também sofreu uma multa no valor de R$ 425.983,80. “O princípio da proporcionalidade não se presta a ensejar a fixação de multa em patamar inferior ao mínimo legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade. Manutenção da multa no valor mínimo legal, de R$425.983,80 que se impõe”.
Na Caixa d’Água, Garotinho, beneficiado por um habeas corpus pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (20), é suspeito de operar um esquema de propinas e caixa dois dentro da Prefeitura de Campos para irrigar sua própria campanha ao Governo do Estado em 2014, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em uma decisão anterior, o juiz Heitor Campinho, então responsável pela 98ª Zona Eleitoral de Campos após a declaração de suspeição Elias Pedro Sader Neto, autorizou a quebra do sigilo bancário da empresa para auxiliar nas investigações. Na ocasião, Campinho declarou que existem indícios de infrações. “Ademais, considero presente nos autos elementos suficientes que indiciam possível desobediência à lei eleitoral, tendo em vista o confronto entre as prestações de contas dos candidatos que disputaram as eleições de 2014 e as declarações de ajuste dos doadores, conforme documentação encaminhada pelo TSE”.
Na decisão que sustentou a prisão de Garotinho, o juiz Glaucenir Oliveira transcreveu o trecho da delação premiada do empresário André Luiz, em que ele relata que em setembro de 2014 foi convocado pelo ex-governador para uma reunião no escritório de campanha. E “que quando entrou na sala estavam presentes Thiago Castro, Zezé, seu pai, ambos da empresa Construsan; Paulo César, da empresa Imbeg e ainda Mazinho, da Cofranza, além do Sr. Ney Flores, da empresa Macro e Maurição, da empresa Hidrolumen, todas elas com contrato com o município de Campos”.
André fala ainda que “Garotinho entrou na sala muito irritado, ficou em pé na cabeceira da mesa e disse que seria breve e que precisava de 5 milhões de reais para a campanha e que era para cada um dos presentes dar 1 milhão de reais”.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS