Ex-prefeito de Rio das Ostras é multado em R$ 32 mil
22/12/2017 19:15 - Atualizado em 26/12/2017 14:23
O ex-prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, foi multado em R$ 31.999,00 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta terça-feira (19), por não ter acionado empresa responsável pela execução de obras para realizar reparos dentro da garantia. A multa é fruto de um relatório de auditoria governamental realizado no período de 25/05/2015 a 29/05/2015. Na sessão plenária do dia 11/10/2016, o TCE pediu ao gestor que apresentasse razões de defesa, o que não aconteceu.
Entre as quatro obras escolhidas para o exame técnico, três apresentaram problemas. A mais cara (R$ 31.213.461,67), no bairro Nova Esperança, visava à urbanização da região, melhoria da rede de esgoto e drenagem, mas dois anos depois da conclusão do trabalho já existiam fendas entre calçada e meio-fio, trincas com deterioração da calçada e exposição da armadura.
Os outros dois contratos custaram aos cofres públicos os valores de R$ 9.926.383,27, para construir a Vila Olímpica no bairro de Âncora, e R$ 5.822.888,16, para fazer o eixo viário do novo acesso de Rio das Ostras. A "Vila" foi concluída em maio de 2012 e já em 2015 apresentava deslocamento do elemento estético, desnível nas emendas do pavimento, manchas de umidade no prédio da administração, entre outros defeitos. O eixo viário, concluído em novembro de 2014, em menos de um ano já estava com a calçada, meio-fio e sarjeta deteriorados.
Segundo a relatora do processo, Marianna Montebello Willeman, a aplicação da multa levou em consideração seis circunstâncias. "O responsável exercia elevado cargo no âmbito municipal (prefeito), com obrigação de conhecer a normatização de regência dos procedimentos rotineiros da administração; as obrigações descumpridas decorrem de dever de ofício; o risco de redução e de comprometimento da vida útil da obra; o prejuízo causado à população beneficiada pela obra; o volume de recursos fiscalizados; e os custos indevidos à Prefeitura para a realização dos reparos e/ou aumento dos custos de manutenção."

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