Juiz nega pedido de Garotinho para prazo em dobro para alegações finais: "Má fé"
26/07/2017 20:56 - Atualizado em 26/07/2017 21:12
O juiz Ralph Manhães negou, hoje, embargos de declaração da defesa do ex-governador Garotinho, réu em Ação Penal da Chequinho.
Ralph destaca, na decisão, que a petição demonstra que, "não obstante terem sido substituídos alguns procuradores do réu, a conduta continua a mesma, qual seja, a tentativa de procrastinar o máximo este feito, com requerimentos totalmente impertinentes e protelatórios.
Mesmo existindo procuradores devidamente constituídos nestes autos, tal como já reconhecido em decisões anteriores, os novos patronos, após ficarem fisicamente com os autos por 10 dias e ter prazo em dobro para apresentarem os requerimentos de diligência, requereram, vejam só, novamente o prazo em dobro para apresentar as alegações finais".
O magistrado ainda destaca que a decisão anterior, que deferiu diligências negadas anteriormente (Leia no blog do Arnaldo Neto), foi questionada pelo réu "deixando a entender que o que realmente desejava era o seu indeferimento para que a decisão fosse utilizada como instrumento procrastinatório para as vias recursais".
E conclui: "Com isso, os Embargos de Declaração não só estão desprovidos de qualquer fundamento fático ou jurídico de forma a demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, mas também eivado de má-fé, pelo que entendo serem manifestamente infundados os presentes Embargos de Declaração, razão pela qual os rejeito de plano, deixando, inclusive, de recebê-los por flagrante falta de amparo legal, inexistindo, assim, qualquer obstrução na marcha processual e a suspensão de qualquer prazo".

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    Suzy Monteiro

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