Em Campos, 70% das crianças nascidas mortas já possuem nome
29/11/2023 17:01 - Atualizado em 29/11/2023 18:13
Vista aérea de Campos
Vista aérea de Campos / Foto: César Ferreira/ Secom Campos
Um alento no luto. Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que pais de natimortos possam dar um nome a essas crianças, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em cartórios de registro civil de alguns estados. A medida permite que quase 70,3% dos natimortos em Campos tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho. Por ano, cerca de 70 crianças nascem mortas no município.
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem essa inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no estado, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu a uma proposta da Defensoria Pública do Estado. Desde então, o avanço nessa regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 1,5% dos natimortos, passando a 63,9% em 2021, até chegar a 70,3% em 2023.
— É mais um avanço jurídico no sentido de garantir o direito ao nome, além das hipóteses já previstas em lei. Dar aos genitores o direito de prestarem essa última homenagem àquele filho que já era tão amado e planejado, mesmo este não tendo juridicamente nascido, visto que já foi expelido sem vida do útero materno. Neste caso, o nome não representa personalidade ao nascituro, mas dá aos pais a sensação de ter cumprido seu papel e ter dado dignidade àquele que foi sepultado — comenta a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda população no Brasil. (A.N.)

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