Diploma negado a dois eleitos
Aldir Sales 11/07/2017 10:17 - Atualizado em 14/07/2017 13:44
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta segunda-feira (10), os recursos dos vereadores eleitos e não diplomados Jorge Rangel (PTB) e Kellinho (PR), réus na Chequinho, que queriam assumir os cargos na Câmara de Campos. A informação foi confirmada pelo próprio Rangel. O mandado de segurança impetrado por ambos pretendia a extensão da decisão do próprio TRE, que autorizou a diplomação de Linda Mara (PTC), Thiago Virgílio (PTC), Miguelito (PSL) e Ozéias (PSDB), também impedidos pela Justiça Eleitoral de assumirem as cadeiras no Legislativo em dezembro do ano passado. Enquanto isso, os suplentes Neném (PTB) e Joilza Rangel (PSD) seguem na Casa. Também nesta segunda, o juiz Ralph Manhães, responsável pelos julgamentos das ações penais da Chequinho, negou os pedidos de novas diligências da defesa do ex-governador Anthony Garotinho.
Também na pauta de ontem da Corte, os desembargadores negaram por 3 a 2 uma ação cautelar de Jorge Rangel, que pretendia recorrer ao processo no cargo. Ele informou que vai recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rangel também informou que uma outra ação cautelar nos mesmos moldes, mas de Kellinho, ainda será apreciada pelo TRE.
Jorge Rangel foi o terceiro mais votado na última eleição para vereador em Campos, mas, assim como Kellinho, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter participado de um esquema de troca de Cheque Cidadão por votos. Na próxima segunda-feira acontece mais uma audiência na ação eleitoral em que Rangel é investigado. O deputado federal Paulo Feijó (PR) foi convocado como testemunha de Jorge Rangel para prestar depoimento no Fórum Maria Tereza Gusmão, em Campos. Conforme consta no processo, foi Feijó quem designou o melhor dia e horário para sua oitiva.
Enquanto isso, o juiz Ralph Manhães considerou como “procrastinatórios e irrelevantes” as tentativas de novas diligências pela defesa de Garotinho na ação penal em que o ex-prefeito é réu. O magistrado também estipulou cinco dias para alegações finais do Ministério Público e 10 dias para a defesa fazer o mesmo antes de proferir a sentença em primeira instância.

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