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Decreto municipal foi emitido ontem, segunda-feira, 29 de junho e autoriza o funcionamento de todas as atividades comerciais com exceção de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
Não retornam também as academias, centros de ginástica e similares, exceto para atender pacientes, nos casos de estrita recomendação médica.
Continuam suspensas a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas envolvendo aglomeração de pessoas, como evento desportivo, show, salões de festas, casas de festa, feira, eventos científicos, comícios, passeata e afins.
Além das aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede Municipal, pública e privada, de ensino.
Permanece o mesmo para igrejas, templos religiosos e afins.