Na tribuna, vereadores do DC ameaçados de expulsão rebatem João Peixoto
*Com Aldir Sales:
Os dois vereadores do Democracia Cristã (DC) em Campos — Cláudio Andrade e José Carlos — foram procurados pelo blog (e pela equipe da Folha) para comentarem sobre as declarações do deputado estadual João Peixoto, vice-presidente nacional da legenda, que na semana passada informou (aqui) que o partido abriu procedimento interno que pode gerar a expulsão deles por infidelidade partidária, além de dizer que não descarta a possibilidade de cobrar os mandatos. Nessa terça-feira (8), na sessão da Câmara, os vereadores quebraram o silêncio: ameaçaram processar Peixoto e também querem a expulsão do deputado do partido.
— Eu cansei de falar aqui e continuo falando: o mal também vence. Esse mal vem vencendo por vários mandatos e pregando situações mentirosas. Nós somos vereadores constituídos por Deus e pelo povo. O problema é que na cabeça dele temos que ser capachos dele. E nunca vou ser capacho de João e de qualquer pessoa. Sou vereador de segundo mandato, nunca me envolvi em nada escuso. Ele nunca me ajudou em nada em eleição. Pelo contrário, o que ele fez por duas vezes foi tentar me prejudicar — disse José Carlos.
Cláudio Andrade afirmou que vai acionar o deputado na Justiça e completou: “João Peixoto praticou vários crimes ao relatar uma série de informações falsas, descabidas, que vão de encontro a qualquer ética e moral que um deputado pode ter. A pena para o crime de fake news praticado por João Peixoto é de 2 a 8 anos de prisão. E eu, obviamente, vou pedir a pena máxima ao deputado”, disse o vereador, que completou dizendo que vai pedir a expulsão de Peixoto do partido e entrar com uma ação de danos morais na esfera cível.
João disse ao blog que os vereadores teriam 10 dias, após notificação, que teria sido protocolada na Câmara na quarta-feira (2) passada, para apresentarem suas defesas. Informou ainda que, caso não respondessem, os dois perderiam o mandato. Na mesma matéria, o blog ouviu o advogado João Paulo Granja: ele explicou que procedimentos internos não geram perda de mandatos, somente a expulsão. Disse ainda que nada impediria, porém, de o diretório acionar a Justiça Eleitoral para contestar a legitimidade dos mandatos, mas essa decisão caberia somente à Justiça.

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    Arnaldo Neto

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