Praças de pedágio serão obrigadas a aceitar cartão de crédito
12/09/2019 11:00 - Atualizado em 16/09/2019 13:59
Pedágio em Guandu
Pedágio em Guandu / Rodrigo Silveira
As concessionárias e os municípios que administram rodovias no estado do Rio serão obrigados a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a Lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nessa quarta-feira (11).
A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. “É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando, inclusive, a evasão do pedágio”, justificou Lucinha. As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.
Fonte: Ascom Alerj

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