Reprovação das contas de Rosinha já no DO
Suzy Monteiro 19/07/2018 21:26 - Atualizado em 23/07/2018 14:32
O Diário Oficial desta quinta-feira trouxe a publicação do Decreto Legislativo 111/18, que mantém o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pela reprovação das contas do exercício de 2016, sob responsabilidade da ex- prefeita Rosinha. O parecer foi votado em sessão extraordinária na última quarta-feira e foi aprovado por 15 votos a nove. Como consequência, Rosinha fica inelegível, seguindo o que diz a Lei 64/90, e ainda pode ser responsabilizada cível e criminalmente.
O parecer do TCE apontava sete irregularidades, 13 impropriedades e três recomendações. O relatório técnico foi aprovado por unanimidade na Corte de Contas estadual.
Votaram a favor do parecer do TCE, que recomenda a reprovação das contas da ex-prefeita, os vereadores Marcão Gomes (PR), Abdu Neme (PR), José Carlos (PSDC), Fred Machado (PPS), Abu (PPS), Cláudio Andrade (PSDC), Marcos Bacellar (PDT), Genásio (PSC), Igor Pereira (PSB) e Pastor Vanderly (PRB), além de Dr. Ivan Machado (PTB), Luiz Alberto Neném (PTB), Paulo Arantes (PSDB), Marcelo Perfil (PHS) e Enock Amaral (PHS), que não acompanharam Resolução de seus partidos, que era pela aprovação das contas.
Contra o parecer do TCE votaram os vereadores Cabo Alonsimar (PTC), Renatinho do Eldorado (PTC), Jairinho é Show (PTC), Eduardo Crespo (PR), Álvaro Oliveira (SD), Josiane Morumbi (PRP), além de Álvaro César (PRTB), Silvinho Martins (PRP) e Jorginho Virgílio (PRP), que seguiram a determinação de seus partidos.
A inelegibilidade por reprovação de contas é de oito anos. Segundo advogados, existe uma divergência jurídica de quando começaria a contar o prazo da inelegibilidade. Porém, segundo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2016, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (...)” e que a inelegibilidade para esses casos é pelo período de oito anos, contados a partir da data da decisão”.
Em nota divulgada logo após a sessão de quarta-feira, a ex-prefeita afirmou que vai recorrer e que a decisão foi fruto de um julgamento político. Disse, ainda, que o Município não teria enviado os documentos ao TCE. “Minha defesa foi cerceada e, por isso, irei à Justiça para anular essa votação. É bom ressaltar que, em média, mais de 70% das contas de gestores públicos reprovadas pelo Tribunal de Contas foram, posteriormente, aprovadas pelas Câmaras. Até mesmo Pezão teve suas contas aprovadas... Infelizmente, estou sendo vítima de uma disputa política”, concluiu.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS