MP Responde à Prefeitura de Itaperuna
21/06/2018 18:30 - Atualizado em 21/06/2018 18:33
Sobre os esclarecimentos prestados pelo Município, algumas observações merecem ser tecidas. Em primeiro lugar, a empresa SS Ferreira, vencedora da licitação fraudada,pertence de fato ao casal Shimeny Soares e Sávio Branco, este último é primo do Secretário de Agricultura de Itaperuna, o sr. Edson Branco.
A empresa  não exerce nenhuma atividade relacionada à locação de veículos no endereço fornecido ao Município e à Receita Federal. Além disso não possui nenhum motorista ou qualquer outro trabalhador registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e possui capital social de R$ 30.000,00, ou seja, incompatível com o objeto licitado no valor de R$ 270.000,00. Em relação ao preço, como o município deveria saber, o valor de R$ 4663,00, engloba sim os 3 veículos locados, sendo certo que as fls 200 e 201 do PA 10.599/17 consta o contrato de locação dos dois veículos Chevrolet Spin locados pela empresa SS Ferreira de particulares pelo valor de 1.500,00. Exatamente os mesmos veículos foram sublocados ao Município por R$ 7.900,00 mensais cada um. Por último, no que se refere a supostos gastos com combustível e motorista, além do fato da empresa não possuir nenhum empregado, não há no referido processo licitatório e nos processos de pagamentos nenhum documento que indique a prestação deste tipo de serviço ou notas fiscais de abastecimento. Aliás, os valores referentes à mão de obra e combustível não foram incluídos nos orçamentos superfaturados das empresas inativas Pinho Veículos e Ferraz Veículos, e nem constam no termo de referência e nos processos de pagamento. O Município possui ainda outros contratos para fornecimento de combustível, que já custaram em 2018 mais de R$ 230.000,00 e ainda paga R$ 380.000,00 à organização social para prestar serviços à mesma Secretaria de Assistência Social.                                                                              MPRJ Itaperuna, 21 de junho de 2018    
 

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    Nino Bellieny

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