Lei contra barulho que incomoda
Daniela Abreu 21/04/2018 17:12 - Atualizado em 24/04/2018 16:49
Rodrigo Silveira
O campista parece já ter se acostumado à poluição sonora. São carros com propagandas de estabelecimentos comerciais e serviços dos mais diversos, “trens da alegria” e motocicletas equipadas com escapamentos esportivos que incomodam, além de pontos não autorizados para atrações musicais. Sem contar o vizinho que liga o som do carro no último volume aos finais de semana como se fosse um trio elétrico. Muita gente acha que a chamada “lei do silêncio” vale das 22h às 5h, no entanto, há especificações municipais, estaduais e federais que definem as regras para emissão sonora durante todo o dia. Há embasamento para a coibição na Lei Municipal nº 8061, que regulamenta o Código de Posturas; na Lei de Contravenções Penais e ainda através da Lei de Crimes Ambientais. Em Campos, a superintendência de Postura tem atendido às solicitações da população para tentar resolver as situações através do diálogo, com disposição para aplicar a lei em casos de irredutibilidade. Já a Polícia Militar necessita de reclamante com disposição para ir à delegacia como denunciante.
O artigo 71 do Código de Posturas de Campos diz que a “Prefeitura exercitará atribuições de policiamento de costumes, de segurança e ordem pública, podendo fazê-lo com seus agentes ou em convênio com o Estado ou União” no controle da perturbação do sossego público, “com ruídos ou sons excessivos”, listando uma série de itens proibidos como “a propaganda realizada com alto-falantes, fixos ou veículos, sem prévia licença”.
Para o leitor da Folha da Manhã, Carlos Augusto da Silva Soares, de 67 anos, morador da Lapa, os “turbais” de motocicleta e buzinas dos “trens da alegria” devem ser fiscalizadas com mais rigor. “As pessoas precisam saber, há leis que proíbem isso, e não é só das 22h às 7h. É preciso intensificar as fiscalizações”, disse.
À Polícia Militar cabe a fiscalização dentro do que define o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que especifica o abuso “de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” com previsão e pena que vai desde prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
A poluição sonora também é enquadrada como crime, através do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998). Ela especifica a “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, cabendo pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sem estipular os níveis de emissão sonora permitido, a lei ampara-se em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classifica qualquer ruído acima de 85 decibéis como potencial causador de dano à saúde humana, mas faz um adendo, afirmando que acima de 55dB, ruídos constantes também causam impacto ao organismo humano.
PM diz que apreende motos irregulares
Rodrigo Silveira
Alvo de tantas reclamações que parecem ter vencido a população pelo cansaço, os equipamentos esportivos no escapamento de motocicletas não tem proibição específica, mas, quando infringem por causar incômodo à terceiros, pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, cabendo à Polícia Militar a fiscalização e até apreensão dos veículos.
Em Campos, o tenente coronel Fabiano de Souza, comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar disse que as fiscalizações da corporação tem cobrado, além da documentação e licenciamento em dia, a coibição do uso dos ‘turbais’.
— O turbal é proibido por regulamentação do Detran e cabe apreensão do veículo. A PM sempre faz operações de trânsito motos com turbal. As apreensões dos veículos com o equipamento estão ocorrendo e às vezes tem mais irregularidades — disse o comandante que falou, ainda, que as demais ocorrências de perturbação do sossego necessitam que o reclamante compareça à delegacia. “Para a Polícia Militar fazer a ocorrência, o reclamante tem que ir junto com a guarnição e com o que está em desacordo com as regras”, finalizou.
Postura pede ajuda para coibir infratores
Divulgação
Segundo o superintendente da Postura em Campos, Victor Montalvão, a perturbação do sossego é uma das principais reclamações que o órgão tem recebido. As mais simples de atuação são as de locais fixos, como estabelecimentos comerciais e templos religiosos, mas há também as de veículos de cidadãos comuns com som alto e as de ambulantes com propaganda de estabelecimento. Acionar o órgão não obriga o denunciante a fazer parte da ocorrência.
— Infelizmente é um processo cultural. É irregular, mas cultural. É complicado fazer o flagrante em carros que estão passando na rua, mas não é impossível. Geralmente ocorre muito nos bairros, mas anotando a placa, já ajuda a gente no processo — disse Victor, acrescentando que a Postura vai ter acesso ao meio de identificação de veículos através das placas, o que será um aliado na fiscalização.
O superintendente disse ainda que sabe que está entrando em uma esfera complicada, por se tratar de um fator cultural, mas que pretende seguir buscando o diálogo, mas com firmeza na cobrança do que é correto.
— Eu busco sempre o diálogo, o bom senso, dentro da legalidade. Se a gente consegue resolver no diálogo, será resolvido, senão é notificação, multa, apreensão, fechamento. Ao mesmo tempo que seremos abertos à conciliação, seremos firmes na decisão — pontuou Montalvão.
O telefone para denúncias na superintendência de Postura é o (22) 98168 3645.

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