Justiça pode penhorar mais de 90 mil imóveis em Campos
Suzy Monteiro 07/04/2018 15:00 - Atualizado em 03/05/2018 17:22
Rubens Soares Sá Vianna Júnior fala do questão
Rubens Soares Sá Vianna Júnior fala do questão / Rodrigo Silveira
Mais de 90 mil imóveis em Campos correm risco de serem penhorados ou seus proprietários terem os nomes inscritos no cadastro de devedores por dívidas tributárias. A determinação para as execuções fiscais é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça (TJ), que criou a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (Codivi). No município, o responsável é o juiz da 4ª Vara Cível, Rubens Soares Sá Vianna Júnior, que está no exercício exclusivo na Central de Dívida Ativa. Atualmente, Campos recupera cerca de R$ 3,7 milhões. Caso estes processos tivessem sido executados, o montante chegaria a R$ 850 milhões.
— Antes, os processos ficavam espalhados entre os juízes das cinco varas. O Tribunal entendeu que esta não era uma medida eficiente. Agora, serão concentrados nesta Coordenadoria que, em Campos, está sob minha responsabilidade. E estes procedimentos terão que começar a tramitar — explica o magistrado.
No total, são 90.636 processos de execuções fiscais somente em Campos. Mais de 60 mil estão parados há mais de um ano. Rubens Vianna destaca que número de processos de dívidas tributárias supera os em tramitação em todas as outras varas — criminais, cíveis, família. E destaca que, no Estado do Rio, há mais execuções fiscais que estados com a mesma população ou até maiores. Minas Gerais tem 700 mil processos, o Rio tem seis milhões. Rio Grande do Sul, cerca de 1 milhão. São Paulo é o maior estado com dívidas tributárias: tem 11,4 milhões de processos.
Segundo o juiz, isto é resultado de uma cultura em que os municípios, por problemas no cadastro dos contribuintes, não faziam as execuções adequadamente. Esperavam juntar e aí, aos finais das gestões ou quando o Tribunal de Contas fazia algum tipo de cobrança, o Município ajuizava 20 mil processos de uma vez. Os processos chegavam em grande volume e, às vezes, ainda com falhas, como nome do devedor desatualizado, endereço do imóvel incompleto, nome ainda de loteadoras. As cobranças ficavam paradas
Essa questão, porém, vai mudar. Aliás, já está mudando: “Vou ser obrigado a criar uma rotina e as pessoas podem não compreender e acharem que é algo arbitrário. Estes processos terão andamento e o rito processual da legislação autoriza a penhora dos imóveis e a inscrição dos devedores em cadastro restritivo de crédito. As pessoas não têm a dimensão que esta dívida, que às vezes é pequena, pode gerar esta consequência. Até o final do ano terei que reduzir este acervo em 15,20%”.
Salão no Fórum com estantes cheias de processos
Salão no Fórum com estantes cheias de processos / Rodrigo Silveira
As consequências, no caso das dívidas tributárias, independem de quem estiver morando no imóvel. E a penhora pode acontecer mesmo se o proprietário possuir apenas um imóvel: “Como é dívida tributária, a lei autoriza que se faça o bloqueio do bem. É uma dívida propter rem. O bem garante a dívida tributária”. A lei autoriza, também, a negativação da pessoa: “Imagina ficar negativado por uma dívida de IPTU, por exemplo, no valor de R$ 1 mil? Uma dívida que o município pode parcelar”, destaca o magistrado.
Processos lotam diversas estantes de salão
Os processos gerados a partir das dívidas tributárias lotam diversas estantes em um salão do quarto andar do Fórum de Campos, destinado exclusivamente para Dívida Ativa. Além disso, um armário no gabinete do juiz Rubens Vianna já recebeu os primeiros milhares para tramitação: “Este espaço e os funcionários designados só para este trabalho, poderiam estar redistribuídos em outras varas, atuando em outros processos”, diz.
As dívidas tributárias em questão são municipais — como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — e estaduais, como ISS. De acordo com o juiz, o recomendado é que a pessoa que está em atraso com o IPTU ou outro tributo, procure o órgão competente para negociar: “Mesmo que não tenha recebido uma notificação, mas sabe que não está pagando, procure, por exemplo, a secretaria de Fazenda do município ou a Procuradoria e regularize estes pagamentos. Ou faça um parcelamento, para evitar que os bens sejam penhorados e os nomes negativados”.
Ele acrescenta que, havendo isso, a prefeitura vai comunicar à Justiça. “Já autorizei que eles comuniquem em lote. Aí, suspendo os processos. Se tiver uma penhora ou uma negativação, será retirado”, explica.
Município oferece condição para quitar
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Leonardo Wigand, o município oferece condições favoráveis para que os contribuintes quitem seus débitos. O Código Tributário Municipal assegura o direito ao parcelamento de débitos em até 60 vezes.
Wigand destaca, no entanto, que não há previsão de um novo Refis — refinanciamento dos débitos —, como o realizado no ano passado, que possibilitou um desconto de 100% em juros e multas para o pagamento de débitos atrasados.
O secretário considera esta iniciativa benéfica para o município, que enfrenta dificuldades financeiras em razão da queda no repasse dos royalties.

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