Justiça revê descredenciamento da Rad Med pela Unimed
19/12/2017 14:18 - Atualizado em 22/12/2017 14:40
O impasse entre o plano de saúde Unimed Campos e a clínica de diagnósticos Rad Med ainda segue. Após o juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, da 4ª Vara Cível de Campos, determinar, na última segunda-feira, que a Unimed suspenda o descredenciamento da Rad Med, previsto para o próximo dia 24, o mesmo magistrado, a pedido da Unimed, autorizou, nesta terça-feira (19), o plano de saúde a continuar a transição entre a Rad Med e a sua própria unidade. No pedido de reconsideração, o plano de saúde informou ainda a contratação da empresa Excelência Diagnóstico por Imagem, como forma de complementação dos serviços. No entanto, o juiz ressalta que a ruptura de credenciamento ocorra apenas quando em regular funcionamento os serviços no próprio núcleo da Unimed e na nova empresa contratada, arcando com eventual exame pendente ou agendado na fornecedora Rad Med. O magistrado estipula ainda multa de R$ 1 mil para cada usuário que de forma comprovada tenha atraso, descontinuidade ou não atendimento.
A primeira decisão foi referente a uma ação movida pelo Procon do município. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 6 de março, com o objetivo de eventual ajuste de conduta para a manutenção do atendimento.
De acordo com o superintendente do Procon, Douglas Leonard, o órgão recebeu um ofício da Unimed, comunicando o descredenciamento da Rad Med, e, posteriormente, a denúncia de um consumidor com um abaixo-assinado contendo mais de três mil assinaturas contra a medida. Consta na decisão judicial que o denunciante foi o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), José Luiz Lobo Escocard, representando 3.425 usuários. Foi realizada fiscalização na própria Unimed, na Rad Med e em outras conveniadas ao plano de saúde. “Chegamos à conclusão, no órgão, de que, conforme determina a lei, a equivalência de substituição da credenciada não estava sendo atendida pela Unimed, já que ela está anunciando nos meios de comunicações que irá absorver a demanda. Mas, com um zelo à legislação, determinei que fosse feita a constatação em todas as credenciadas, já que a lei possibilita estabelecerem um contrato aditivo para robustecer o atendimento em caso de exclusão de alguma credenciada, e isso também não foi feito. Não foi feito qualquer contrato aditivo com as outras credenciadas”, explicou Leonard ao acrescentar que chegaram à conclusão “de que os consumidores, ao invés de terem serviços disponíveis de equivalência, teriam uma supressão de serviços em relação aos serviços de diagnóstico por imagem”.
Na nova decisão, o juiz Rubens Soares citou que o réu “noticia que além de seu núcleo de atendimento teria ampliado sua rede com a contratação da Excelência Diagnóstico por Imagem Ltda, também situada em Campos, com serviços idênticos, em contrato firmado em data recente e a vigorar antes do término do prazo do descredenciamento”.
A Unimed informou que continuará “como sempre zelando pela transparência na relação com nossos beneficiários e prestadores. Vale ressaltar que a Unimed Campos vem seguindo todos os trâmites legais e tomando todas as precauções para que os nossos usuários continuem usufruindo dos melhores serviços da maior rede de cobertura da região, que é uma marca da Unimed Campos”.
O gerente da Rad Med, Carlos Augusto Drummond Coutinho, e o diretor Carlos Mario Mello de Souza, disseram à Folha que ainda aguardavam a comunicação de oficial de justiça para se pronunciarem oficialmente a respeito da decisão.
Por meio de nota, a Rad Med informou, nesta quarta-feira (20), que “tendo em vista a ação civil coletiva movida pelo Procon em face da Unimed Campos, em que foram proferidas duas decisões judiciais pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca, e considerando que está ocorrendo uma interpretação equivocada da última decisão proferida, inclusive diante da forma que foi divulgada a matéria pela imprensa, o que pode provocar dúvidas e incertezas entre os usuários do aludido Plano de Saúde, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1.Em sua segunda decisão, o MM Juiz manteve o que havia decididoantes, o que significa que a Unimed só poderá descredenciar os serviços da RAD MED quando comprovar a equivalência dos serviços prestados em seu Centro de Diagnósticos, incluindo os das outras clínicas credenciadas, comparados com o da Rad Med.
2.Com a manutenção da decisão anterior, ficou, em consequência, também mantida a multa diária de R$ 50.000,00 para o caso de vir a UNIMED a efetivar o descredenciamento sem antes fazer a comprovação da equivalência dos serviços.
3.Nesta segunda decisão, ficou também fixada outra multa, no valor de R$1.000,00, para cada usuário que vier a sofrer atraso, descontinuidade ou não atendimento a qualquer exame por ele solicitado.
4.É preciso salientar que a UNIMED tem o ônus da prova quanto à equivalência dos serviços da RAD MED, e, portanto terá que se incumbir dessa comprovação, o que obviamente deverá que ser feito através da perícia judicial, para somente depois solicitar ao juiz autorização para o descredenciamento.
5.Diante disso, a RAD MED comunica aos usuários da UNIMED que continua credenciada a atendê-los, estando à disposição dos pacientes para a realização dos exames médicos”. (M.B.) (M.S.)

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