SJB: antes da suspensão por lei, TJ determinou retorno imediato de benefícios
27/07/2017 18:03 - Atualizado em 28/07/2017 14:21
A novela sobre a suspensão de benefícios ganha um novo capítulo em São João da Barra. Em decisão proferida no dia 21 de junho, o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, determinou que a Prefeitura retornasse imediatamente com o pagamento do “Cartão Alimentação” do servidor e do “Passe Universitário”. A deliberação foi em um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, em ação contra o município que tramita desde o ano passado. Após a decisão do desembargador, a prefeita Carla Machado (PP) enviou à Câmara, e foi aprovado em sessão extraordinária, uma lei, em vigor desde terça-feira (25), que suspendeu esses benefícios.
Ao dar provimento parcial ao recurso, Gilberto Campista Guarino levou em consideração o fato de os benefícios terem sido criados por lei, mas suspensos por decreto, sem passar pela Câmara. “Não poderia o chefe do Poder Executivo, por meio de um novo decreto (o de n.º 18/2016) revogar leis ordinárias, o que, no âmbito de nosso sistema constitucional, e bem vista a simetria ínsita ao tema, só podem ser legitimamente revogadas pelo Poder Legislativo”. O decreto citado pelo desembargador foi o de emergência econômica assinado pelo então prefeito Neco (PMDB), em maio do ano passado. É desde lá que a ação se arrasta e também questionava o funcionamento de unidades de saúde entre 9h e 14h, como havia sido decretado por Neco e não ocorre mais no governo Carla.
Os advogados João Paulo Granja e Pryscila Marins foram consultados pelo blog. Os dois observaram que não têm conhecimento profundo sobre o caso, mas ao analisar a decisão do desembargador, acreditam que o município, a princípio, teria de pagar os benefícios — ao menos até a lei municipal da suspensão. Ficou em dúvida a questão da retroatividade, e, como alertou Pryscila Marins, as partes devem entrar com embargos de declaração para esclarecimentos.
A Prefeitura foi questionada, por volta das 16h desta quinta-feira (27), sobre os efeitos dessa decisão do TJ, se vai recorrer ou se vai ter de pagar o benefício. Contudo, não houve resposta até o momento. Como era fim de expediente, é bem provável que a Procuradoria do município se posicione nesta sexta-feira (28). Assim que o blog tiver um posicionamento da administração municipal, será publicado.
Na prática — O “Cartão do Servidor” foi suspenso pelo ex-prefeito Neco, no decreto de emergência publicado em maio do ano passado. Com a aprovação da lei, Carla buscou regularizar a situação burocrática, já que os programas foram criados por lei e a suspensão ocorreu por decreto. O que quase ninguém sabia, até agora, é que isso já havia sido questionado na Justiça e que uma decisão do TJ determinava o retorno imediato do benefício, bem como do “Passe Universitário”.
Correção às 14h10 (28/07) — De forma equivocada, informei que o TJ havia determinado o retorno da bolsa, quando na verdade foi do passe universitário. Aos leitores, o mais sincero pedido de desculpas. Na decisão, imagem que abre este post, é possível verificar que o teor abrange o passe e cartão alimentação. 

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    Arnaldo Neto

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