Prefeito de São Fidélis multado por não prestar contas
27/07/2017 17:31 - Atualizado em 28/07/2017 15:36
Amarildo do Hospital, prefeito de São Fidélis
Amarildo do Hospital, prefeito de São Fidélis / Divulgação
O prefeito de São Fidélis, Amarildo Henrique Alcântara (Amarildo do Hospital), foi multado em R$ 140.795,60 nessa terça-feira (25), por não ter enviado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) a prestação de contas do seu município, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani (Fenemê). Além da multa, o relator dos processos, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, determinou o envio de comunicação ao Ministério Público do Estado e ao governador. No primeiro caso, o voto solicita que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o atual mandatário, que está cometendo crime de responsabilidade, e no segundo, o Tribunal comunica o governo estadual para que defina se fará uma intervenção na cidade, conforme faculta a Constituição do Rio de Janeiro.
A lei orgânica do município ainda define que cabe ao presidente da Câmara Municipal determinar a tomada de contas na cidade no caso de não envio da prestação para o TCE. O chefe do legislativo municipal também vai receber comunicação para que tome as providências. O ex-prefeito, responsável pela cidade no ano de 2016, também será comunicado oficialmente, com o objetivo de ter ciência de que sua prestação de contas não foi enviada ao Tribunal.
No processo, os técnicos ainda destacam que após o fim do prazo para o envio dos documentos, no dia 30 de abril, o prefeito foi oficialmente informado sobre a expiração do prazo legal. Foi aberta, então, a possibilidade de defesa por parte do atual mandatário, que é responsável pela consolidação dos dados e encaminhamento da prestação de contas de governo do seu antecessor. Mas não houve resposta. Amarildo do Hospital recebeu a notificação no dia 19 de maio.
Outro — O prefeito de Sapucaia, Fabrício dos Santos Baião, está na mesma situação de Amarildo. Ele não enviou ao TCE a prestação de contas do seu município, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Anderson Bárcia Zanon, e também foi multado em R$ 140.795,60.
Fonte: TCE-RJ

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