TJ suspende liminar que barrava CPI da Educação na Câmara
Rodrigo Gonçalves 18/12/2023 17:46 - Atualizado em 18/12/2023 20:22
Câmara de Campos
Câmara de Campos / Foto: Rodrigo Silveira
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (18), suspendeu uma liminar que impedia, desde o dia 8 de novembro (aqui), que a Câmara de Vereadores de Campos desse prosseguimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação, que foi instaurada pela oposição. A CPI foi criada para investigar a pasta da Educação no governo Wladimir Garotinho (PP), o que sentenciou o fim da pacificação entre os grupos dos Garotinhos e Bacellar, no dia 10 de outubro (aqui).
Na decisão desta segunda, o presidente do TJ, o desembargador Ricardo Cardozo, cassou a liminar dada pelo juiz Leonardo Cajueiro, da 4ª Vara Cívil de Campos, em ação que foi impetrada pelos vereadores Paulo Arantes (PDT), Juninho Virgílio (União) e Fred Rangel (PSD), todos da base governista. Os vereadores justificaram, na ocasião, que o procedimento não havia preenchido as exigências da ordem jurídica para criação de CPIs, como não apontamento do fato determinado e não fixação de prazo certo para o seu funcionamento.
“No caso em apreço, considerando os estreitos limites de atuação da Presidência do Tribunal, entendo que assiste razão à requerente. A concessão da tutela antecipada, tal como efetivada nos autos do processo de origem, tem o condão de suscitar risco de grave lesão à ordem pública, por comprometer o exercício de atividade parlamentar típica, consistente na fiscalização da Administração Pública, tudo em prejuízo da convivência harmônica e independente entre os poderes. Com efeito, sem a prévia oitiva do Parlamento local, a decisão liminar suspende os trabalhos de CPI e impede o exercício do poder fiscalizatório por parte da Câmara Municipal, afetando o direito das minorias parlamentares. Por outro lado, quanto à suposta indeterminação do objeto da investigação deflagrada no âmbito do Poder Legislativo campista, é mister salientar que, embora esta via não comporte uma incursão exauriente no mérito da causa de origem, afigura-se perfeitamente admissível um “juízo mínimo de delibação sobre a questão de fundo” com vistas à apreciação do pleito de suspensão (...) Por todas essas razões, reputo imprescindível a suspensão da liminar, haja vista o manifesto interesse público, de forma a evitar grave lesão à ordem pública, nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992”, traz trecho da decisão dada pelo presidente Ricardo Cardozo.
Vice-líder do governo e um dos responsáveis pelo pedido de suspensão feito na Justiça de Campos, o vereador Juninho Virgílio disse que ele e os colegas vão recorrer da decisão. 
Confira no link abaixo todo o despacho:
Impasse da CPI
Antes da suspensão da 4ª Vara Cívil de Campos, a CPI da Educação já vinha sendo marcada por contestações de vereadores da base. Por outro lado, o grupo de oposição da Câmara de Campos já havia conseguido em reunião com os líderes partidários emplacar o maior número de indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito. Alguns vereadores chegaram a retirar seus nomes do pedido de CPI, mas a medida não foi suficiente para evitar a abertura com as nove assinaturas necessárias.
Por ser autor do pedido de abertura da comissão de investigação, Maicon Cruz (sem partido) será o presidente da CPI. O vereador Dandinho de Rio Preto, irá representar o PSD. Já o União Brasil indicou Rogério Matoso. Igor Pereira foi indicado pelo Solidariedade e é o relator, enquanto Paulo Arantes, como único representante da base, ocupará a vaga pelo PDT, que integra o governo Wladimir. Tem direito a indicar nomes para CPI aqueles partidos com maiores bancadas na Câmara.
Um documento com 14 assinaturas foi protocolado na Câmara questionando o arquivamento de outros pedidos de CPI, o que teria feito com que a presidência da Casa não tivesse respeitado a ordem cronológica das CPIs protocoladas na secretaria para colocar na frente a da Educação. Na fila estavam  a da Violência contra a Mulher no município e outras duas para tratar das concessionárias Arteris, que administra a BR 101, e Enel.
Na ocasião, “a instauração da CPI da Educação não fere o regimento interno da Casa, uma vez que a Procuradoria da Câmara já notificou os vereadores que estavam com pedidos de abertura de CPI’s, quanto ao arquivamento delas, cujas instaurações sequer haviam ocorrido. Com os arquivamentos, foi dado início ao trâmite da CPI da Educação, que obedecerá o rito regimental e constitucional. Nada disso interfere no andamento da CPI da Educação”.
Ainda segundo a Câmara, a CPI irá apurar como "estão sendo utilizados os recursos do Fundeb, as adesões de atas de licitações com valores suspeitos, aditivos dos contratos e compras com valores acima do mercado".
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias, prorrogável.
 




ÚLTIMAS NOTÍCIAS