A ação ressalta o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPRJ e a Câmara Municipal de Macaé, em agosto de 2011, no bojo da Ação Civil Pública 0011080-23.2010.8.19.0028, para adequar a estrutura do quadro pessoal da casa. Na época, o TAC previa a extinção de 119 cargos.
Ainda de acordo com a ACP, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que o atual presidente da Câmara Municipal estaria criando diversos cargos comissionados nesta legislatura, em flagrante desrespeito aos termos do TAC, bem como aos princípios da Administração Pública. Inicialmente, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação sugerindo que fossem extintos, no prazo máximo de 30 dias, os cargos em comissão acima de 229, cumprindo assim os termos pactuados no TAC, e observando, ainda, a jurisprudência sobre o tema com base em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 208.665-9/14, assim como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.041.210/SP, Plenário, j. 27.09.2018, com repercussão geral reconhecida.
Entre os pedidos encaminhados à Justiça, a Promotoria requer, em caso de descumprimento da decisão, pena de multa pessoal diária de R$ 100 mil ao Presidente da Câmara Municipal de Macaé, bem como a aplicação das penas de litigância de má-fé, a sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, além da responsabilização por crime de desobediência.