Como antecipado pelo blog (aqui), pelo entendimento aplicado na condução do processo, apenas 10 vereadores da base estariam aptos a votar no parecer elaborado pela comissão processante — composta pelos vereadores Kassiano Tavares (PSD), Álvaro Oliveira (PSD) e . A oposição divergiu do entendimento e teve início uma discussão acalorada entre os vereadores. O grupo dos 13 decidiu, então, obstruir os trabalhos desde a noite de terça. A sessão foi encerrada na madrugada de quarta, no momento em que mais uma confusão entre os vereadores teve início no plenário.
A Mesa argumenta que, após consulta à procuradoria do Legislativo, usa por analogia no regimento interno as regras para cassação de vereadores, uma vez que, neste caso, se o denunciante também for vereador, ele não pode votar.
Já a oposição sustenta que não há analogia, uma vez que o regimento tem um capítulo específico sobre a destituição, declarando impedidos somente os membros da Mesa envolvidos na denúncia — no caso, além dos denunciados, Fábio e Juninho, também não poderia votar o vereador Maicon Cruz (PSC), na condição de denunciante.
Como funciona a votação - Se o relatório for reprovado, por maioria simples, será encaminhado à comissão de Constituição e Justiça da Casa, que dentro de três dias deverá emitir um novo parecer que conclua por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou acusados. Esse parecer novo volta ao plenário da Câmara, e exige o aval de 2/3 dos membros da Casa para ser aprovado.
