Eleição direta para diretores de escolas acontece nesta quarta, em Campos
Camilla Silva 11/02/2020 13:37 - Atualizado em 18/02/2020 13:50
  • Eleição para diretores nesta quarta

    Eleição para diretores nesta quarta

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    Eleição para diretores nesta quarta

Pela primeira vez, professores, servidores, responsáveis e alunos de escolas municipais de Campos poderão escolher a direção das unidades de forma direta. Nesta quarta-feira (12), 48 mil eleitores, de 201 das 238 unidades da rede, vão decidir os diretores e vice-diretores por um mandato de dois anos. Essa era uma demanda de profissionais e entidades de classe, que buscavam acabar a indicação política para cargos na rede. A publicação do resultado está prevista para a sexta-feira (14).
— Estamos realizando o processo da forma mais democrática e republicana possível, envolvendo toda comunidade escolar. Escolhemos o início do ano letivo por interferir menos na rotina das escolas, não prejudicando nossos alunos. Será uma grande transformação e um marco para a nossa Educação — enfatiza o secretário de Educação, Brand Arenari.
A votação ocorrerá entre 9h e 17h, se estendendo até as 20h nas escolas que funcionam à noite. Entretanto, este horário pode ser flexibilizado pela unidade de acordo com sua demanda.
Segundo a subsecretaria de Educação, Luciana Eccard, em 37 unidades, não houve interessados em concorrer. Das 201 onde haverá a eleição, em 179, apenas uma chapa se inscreveu. Nelas, os eleitores poderão votar pela aceitação ao não dos candidatos. Em 22 unidades, duas ou mais chapas estão concorrendo e existe possibilidade de segundo turno a ser realizado no dia 19 de fevereiro.
“Tivemos uma assembleia ontem e um dos pontos foram as eleições de diretores. Nós temos a obrigação de acompanhar, embora a eleição não esteja acontecendo de acordo com o projeto que apresentamos, no qual apenas para servidores estatutários poderiam se candidatar. De toda forma, vamos acompanhar para garantir que seja estabelecida as eleições e poder promover a democracia dentro das unidades escolares”, afirmou Odisséia Carvalho, presidente do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe).
Subsecretaria de Educação Luciana Eccard
Subsecretaria de Educação Luciana Eccard / Rodrigo Silveira
Critérios -
Em relação ao voto, a Smece esclarece que: é facultativo a todos, secreto e em urna; Poderão votar: servidores estatutários em exercício na unidade escolar; os candidatos; estudantes regularmente matriculados, se maiores de 16 anos; ou responsáveis legais do aluno menor, sendo permitido somente um voto por família.
O voto dos servidores tem peso dois e dos alunos/responsáveis, peso 1; Professores com duas matrículas em unidades diferentes podem votar em ambas, se as duas matrículas forem na mesma unidade, terá direito a apenas um voto; Servidores cedidos votam em sua lotação; Profissionais em regime de comodato não têm direito ao voto, mas licenciados podem votar.
Os eleitores serão divididos em dois grupos: o discente, do qual fazem parte os estudantes e seus representantes, e o docente e TAE, formado por professores, pedagogos e técnicos administrativos. Se mais de 30% dos eleitores comparecerem à votação, a computação dos votos será realizada da seguinte forma: será contado o número de votos na chapa e dividido pelo dobro do número de votos de cada grupo no dia da eleição. O resultado dos grupos será somado e depois multiplicado por 100, para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa vencedora deverá ter mais de 50% dos votos em cada um dos grupos.
Caso menos de 30% dos eleitores participem da eleição, o número de votos será dividido pelo dobro do número total de eleitores de cada grupo e, depois de somados, o resultado também será multiplicado por 100 para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa sairá vencedora ser conseguir mais de 50% dos votos válidos, mesmo que não atinja a maioria absoluta nos dois grupos de eleitores.
Caso nenhuma das chapas consiga a maioria absoluta, nos termos estabelecidos na lei, está prevista a realização de um 2º turno, onde participarão as duas chapas mais votadas. "Apurado o segundo turno, será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos".
A lei estabelece, ainda, que em caso de chapa única, os candidatos deverão conquistar a maioria absoluta dos votos totais, computados os votos em branco e nulos. Caso não consiga ou ainda, na hipótese de não haver, em alguma unidade escolar, inscrição de chapa, “o prefeito designará/nomeará os indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", informa o texto da lei.

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