STF define sobre prisões de condenados na Chequinho
Aldir Sales - Atualizado em 15/10/2019 22:02
Agência Brasil - José Cruz
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para que a ex-vereadora Cecília Ribeiro Gomes (Avante) aguarde em liberdade e sem nenhuma restrição de direito o julgamento que vai definir se os condenados em segunda instância na operação Chequinho poderão cumprir a pena imediatamente. Cecília foi sentenciada a dois anos de prisão por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. No entanto, o juiz Elias Pedro Sade Neto converteu a pena em restrições de direitos e prestação de serviços à comunidade. Enquanto isso, o Supremo marcou para esta quarta-feira o julgamento de outros cinco ex-vereadores sentenciados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto na mesma operação.
A decisão sobre os políticos campistas pode significar uma prévia do julgamento do plenário do STF sobre a legalidade de prisão após condenação em segunda instância, que está marcada para acontecer nesta quinta. Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Kellinho (Pros), Miguelito (PSL) e Ozéias (PSDB) tiveram a pena de cinco anos e quatro meses de prisão confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foram beneficiados por uma liminar de Lewandowski para que aguardassem em liberdade até o julgamento pelo plenário.
No caso de Cecília, o habeas corpus de Lewandowski, do dia 20 de setembro, falava em revogar qualquer decisão pela prisão da ré. No entanto, como a pena da ex-vereadora foi menor, ela teve a sentença convertida nas restrições de direito. Posteriormente, a ex-parlamentar entrou com novo recurso e o ministro do STF estendeu a liminar para que todas as medidas anteriores fossem revogadas.
A análise sobre prisão após condenação em segunda instância também vai definir a vida do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido). Ele foi condenado por formação de quadrilha armada no âmbito operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo Rosinha Garotinho. Em primeira instância, a sentença foi de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, porém, a pena foi aumentada para 4 anos e 6 meses, no regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em setembro de 2018. 

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