MPRJ recorre da decisão sobre superlotação na Dalton Crespo de Castro
08/02/2019 15:45 - Atualizado em 11/02/2019 16:07
Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro
Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro / Folha da Manhã
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que, por maioria, reformou a sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Campos para julgar improcedente ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, em razão da superlotação da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro. Atualmente, a unidade prisional, que tem capacidade para receber 500 internos, conta com 981 reclusos.
A ACP requeria que o Estado não mais encarcerasse presos na unidade, em número que excedesse sua capacidade máxima, bem como promovesse a transferência dos encarcerados em excesso, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês ou fração, por cada preso que lá permanecesse em desacordo com esta decisão. Apesar de reconhecer a existência de superlotação na casa de custódia, que conta com 981 reclusos – quase o dobro de sua capacidade máxima, estipulada em 500 detentos –, a decisão recorrida entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar que o Estado respeite a capacidade máxima de lotação do estabelecimento prisional.
Na quarta-feira (6), a ARC Cível/MPRJ interpôs os recursos especial e extraordinário junto ao STJ e STF, nos quais sustenta que “o cumprimento de pena em unidade superlotada contraria a Lei de Execução Penal, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e viola direitos fundamentais dos presos previstos no art. 5º da Constituição Federal, especialmente os de não serem submetidos a penas cruéis ou degradantes e terem assegurado o respeito à sua integridade física e moral”.
O MPRJ pede nos recursos o reconhecimento de que a superlotação carcerária viola tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Ressalta, ainda, que além de violar os direitos dos presos, a precariedade dos estabelecimentos prisionais é tema relacionado à área da segurança pública como um todo, sendo de conhecimento notório que o caos no sistema penitenciário é uma das causas de descontrole da violência urbana orquestrada pelo crime organizado.
“Por todo o exposto, espera e confia o MPRJ que seja acolhida a pretensão recursal e dada procedência ao pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro a respeitar os limites máximos de lotação da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro, asseverando-se, com isso, o cumprimento da legislação federal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz trecho dos recursos apresentados. (A.N.)
 
 

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