Condenação é mantida no TRE
Aldir Sales 11/08/2018 10:21 - Atualizado em 13/08/2018 13:49
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve as condenações de Assis Gomes da Silva Neto, Thiago Calil e Núbia Costa, acusados de comprar votos a R$ 50 durante a eleição de 2008 com o objetivo de beneficiar a então prefeita Rosinha Garotinho. Ambos condenados a 3 anos e 3 meses de prisão no âmbito da operação Cinquentinha, operação da Polícia Federal (PF), que investigou os crimes eleitorais na zona rural do município. A defesa dos acusados pretendiam a diminuição da pena, mas os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e manteve a sentença proferida em dezembro do ano passado.
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Na sentença original do juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos, a denúncia descreve “a associação estável de quatro réus para a compra de voto em troca de R$50,00 comandada pelo senhor Thiago Calil, principal articulador. O denunciado Assis Gomes da Silva Neto participava ativamente, auxiliando Núbia da Cunha Costa no pagamento e ajudava no transporte do dinheiro, enquanto o senhor José Geraldo Calil auxiliava nos pagamentos, controlava as listas de eleitores e ainda sua residência servia de base para a atuação da quadrilha. A conta corrente de Núbia foi utilizada por Thiago Calil para o pagamento da compra de votos dos eleitores, usando cheques em branco emitidos pela titular”.
O processo voltou ao TRE por decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou, por unanimidade, em março do ano passado, um recurso dos réus. Eles recorriam contra o acórdão do TRE que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para majorar as penas dos recorrentes.
Em primeira instância, o juízo julgou procedente a ação penal por três delitos de corrupção eleitoral, em continuidade delitiva, e por formação de quadrilha. A reclusão foi transformada em duas penas restritivas.
Outras 16 pessoas também foram denunciados originalmente no processo, no entanto, algumas foram enquadradas apenas no crime de compra e venda de voto, enquanto outros foram beneficiados com a suspensão do processo por colaboração com a Justiça. Ainda cabe recurso ao TSE.

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