Após despacho de Moro, desembargador reitera decisão para soltar ex-presidente Lula
08/07/2018 13:59 - Atualizado em 09/07/2018 18:56
O desembargador federal Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reiterou neste domingo (8) a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril deste ano em Curitiba. Mais cedo, Fraveto decidiu conceder liberdade a Lula e, em seguida, o juiz Sérgio Moro,que condenou Lula em primeira instância, afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar o ex-presidente, determinando a suspensão do pedido. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.
No primeiro despacho, o desembargador determina o imediato cumprimento da medida judicial de soltura, "sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente". Favreto é desembargador plantonista e, segundo dados fornecidos pelo Tribunal Superior de Eleitoral (TSE), foi filiado ao PT por 20 anos. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
"Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local", diz o novo despacho.
O desembargador sustenta que, já que o cumprimento ocorrerá em um domingo, que não é dia útil, se dispensa o exame de corpo de delito, se for de interesse de Lula.
Prisão - Lula está preso desde o último dia 7 de abril, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.
(A.N.)

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