Caso Sunset 'não ultrapassa o campo da suspeita' e todos são absolvidos
16/10/2017 09:20 - Atualizado em 16/10/2017 17:12
Mais um caso de investigação eleitoral relacionada ao pleito municipal de 2012 em São João da Barra chega ao fim em primeira instância. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que ficou conhecida como “caso Sunset” foi considerada improcedente, absolvendo os investigados. O PMDB e a coligação “São João da Barra não pode parar” — que venceram o pleito de 2012 com Neco (PMDB) como prefeito e Alexandre Rosa (hoje PRB) como vice — denunciaram o grupo político liderado, à época, pelo ex-prefeito e candidato ao mesmo cargo Betinho Dauaire (PR) de participação em um esquema de compra de votos no dia anterior ao da votação. Os denunciantes apresentaram imagens do circuito interno de câmeras do edifício Sunset, em Campos, onde alegavam que teria ocorrido uma entrega de dinheiro para a compra de votos: “Em que pese os fatos imputados aos investigados não terem se confirmado, sob a ótica deste juízo, restou evidente que existiu fundada suspeita sobre as movimentações extraordinárias que ocorreram no Edifício Sunset, 706, às vésperas da eleição. Neste sentido, o Parquet: 'É inegável que a conduta desempenhada pelos investigados levanta fundadas suspeitas de ilicitude. No entanto, tudo não ultrapassa o campo da suspeita [...]'”, sentenciou o juiz.
Além de Betinho, também foram denunciados seu candidato a vice, Gersinho Crispim (atual SD), hoje vereador e membro da bancada de sustentação ao governo Carla Machado (PP); o presidente do diretório do Partido da República em SJB, Bruno Dauaire, hoje deputado estadual; os ex-vereadores Kaká (Avante) e Zezinho Camarão (DEM); os radialistas Winster Brito (à época candidato a vereador) e Luiz Fernando; Jakson Meireles, então candidato a vereador pelo PTC, e Rodrigo Rocha, à época candidato a vereador pelo PR. Completam a lista de denunciados Lucas Assed, que seria o proprietário do imóvel onde, de acordo com a denúncia, os políticos estiveram um dia antes da eleição; e Ranan Sampaio, então candidato a vereador pelo PC do B.
O caso Sunset tem forte ligação com a Machadada, sendo os investigados de uma, testemunhas e investigantes da outra. Contudo, na Machadada, Carla, Neco, Alexandre e o vereador Alex Firme (PP) foram condenados em primeira e segunda instância. Na sentença do Sunset, o juiz diz que foram muitas menções no curso do processo à Aije da Machadada.
Para o juiz Leonardo Cajueiro, “a mera movimentação em alta rotatividade pode ter variadas explicações, sem que seja possível atribuir indubitavelmente aos investigados a prática de algum ilícito. O mesmo pode-se dizer a respeito do volume de mochilas ou bolsas, sem que haja outros elementos a inferir que tratava-se de distribuição de dinheiro para fins de captação ilícita de sufrágio, até porque inexistem relatos, conforme consta nos próprios autos, de cooptação de eleitores nas Eleições de 2012 por parte dos investigados”.
Há destaque para o depoimento de Jakson, considerada “a única prova apta a demonstrar a distribuição de dinheiro e sua finalidade espúria”. Ele confessou, em juízo, que recebeu dinheiro na véspera da eleição, “parte para captação ilícita de sufrágio e parte como 'pagamento' pelo papel desempenhado na operação Machadada”. O magistrado destaca que “curiosamente, ainda em alegações finais, o investigado mudou suas declarações para afirmar que os valores correspondiam, apenas, ao devido pelo envolvimento na Operação. Pede, ao final, que os pedidos sejam julgados improcedentes em razão de ausência de provas”. As mudanças nas declarações de Jakson no curso das duas operações tornaram as declarações de Jakson sem credibilidade. Além disso, parte dos investigados levantou a “suspeita quanto à realização do contrato, pela atual gestão da Prefeitura, para locação do imóvel que pertence à sogra do investigado Jakson, concluindo por requerer pelo encaminhamento de cópia do procedimento ao Ministério Público para averiguação de eventuais ilícitos cometidos”.
Ao absolver os investigados, considerando a denúncia improcedente, o juiz determinou vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para, além de ter ciência da sentença, querendo, extrair cópia para averiguação de suposto ilícito administrativo

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    Arnaldo Neto

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