Chequinho: Juiz revoga parte de medidas cautelares e estabelece prazo para defesa
09/08/2017 19:05 - Atualizado em 09/08/2017 19:08
O juiz da 100 Zona Eleitoral Ralph Manhães revogou parte das medidas cautelares dos réus da Chequinho e que tiveram interrogatório hoje.
Kellinho, Thiago Virgílio e Jorge Rangel tiveram revogadas o recolhimento domiciliar e de comunicação em relação aos demais réus
Ficaram, entretanto, mantidas as demais medidas cautelares até a prolação da sentença, ou seja, o comparecimento em juízo quando intimado, proibição de ausência da comarca por mais oito dias sem autorização prévia e proibição de contato com as demais das demais ações, como bem salientando pelo parquet.
Com relação a ré Linda Mara, ante a proeminência de sua atuação tal como narrado na denúncia e considerando-se que a mesma é também ré em ação correlata, cuja instrução ainda não se iniciou, fica indeferido o pleito da defesa, portanto, mantidas todas as cautelares impostas à referida ré, devendo ser diligenciado pelo cartório para que os autos referentes a esta ré em outra ação penal venham conclusos para decisão deste magistrado.
Já no que se refere ao réu Jorge Rangel, considerando-se que todas as testemunhas ouvidas em juízo, dão ao menos, em uma análise preliminar, uma participação menor deste réu nos fatos descritos na inicial, o que inclusive encontra amparo na dinâmica descritiva desta peça, revogo todas as medidas aplicadas ao mesmo.
O magistrado ainda deferiu prazo até o dia 17 de agosto para apresentação das diligências, vindo os autos conclusos, em seguida, para deliberar acerca dos pleitos que porventura tenham sido formulados pela Defesa.
"Apenas para esclarecimento, o que já é de conhecimento dos patronos e do MP, logicamente, em sendo rejeitadas as diligências deverá ser dado prazo imediato de cinco dias para alegações finais pelo parquet, abrindo-se vista para Defesa para apresentação das alegações finais no mesmo prazo tão logo sejam devolvidos os autos ao cartório. Caso seja deferida a diligência, com o cumprimento delas, dê-se vista ao MP e à Defesa nos moldes supra. Apenas a título de deferência deste juízo aos novos patronos dos réus, fica deferido o prazo de cinco dias para que a defesa tenha acesso aos autos após as alegações finais do MP. Ao término deste se iniciará imediatamente o prazo para apresentação das suas alegações finais..."

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Suzy Monteiro

    [email protected]