Justiça defere liminar em ação da Defensoria Pública e garante o funcionamento do Uber

O juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos, deferiu hoje liminar pedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio, através do defensor público João Francisco Nascimento Colnago, contra a Prefeitura de Campos e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), pedindo que os réus não pratiquem qualquer ato impedindo o serviço do Uber.

O pedido da Defensoria é para que Prefeitura e IMTT se abstenham de praticar qualquer ato que restrinja ou impossibilite a livre atividade de transporte praticada pelos motoristas do Uber, bem como anular qualquer multa, de qualquer Departamento de Trânsito, aos motoristas por trabalharem no Uber.

O juiz Cláudio França concedeu a liminar na ação, que havia pedido tutela de urgência, e garante o pleno funcionamento do Uber, citando em sua decisão aspectos inconstitucionais da lei municipal, aprovada por unanimidade na legislatura passada e sancionada este ano pelo prefeito Rafael Diniz. O magistrado impõe ainda multa de R$ 1.000,00 por cada autuação em desacordo com sua decisão.

A aprovação e sanção da lei municipal contra o Uber agradou ao segmento dos taxistas, mas desagradou a população em geral, adepta do Uber e de ter mais opções à sua escolha. O Uber já possui liminar em instâncias superiores que garante o seu funcionamento e ignorou a antipática lei campista.

A liminar obtida pela Defensoria reforça o amparo legal atual do Uber e mostra aos taxistas que o melhor caminho para enfrentar a concorrência é melhorar o serviço e não recorrer às manobras políticas e ao tapetão. A ação movida pela Defensoria Pública foi noticiada aqui, em primeira mão, na sexta-feira.

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