Justiça garante Uber em Campos
Aldir Sales 16/01/2017 22:20 - Atualizado em 19/01/2017 12:17
Na decisão, Cláudio Cardoso ainda diz que a lei impede a concorrência e a melhora na qualidade dos serviços de transporte em Campos
O juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos, deferiu nessa segunda-feira liminar que garante a continuidade dos serviços do aplicativo de transporte de passageiros Uber no município. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio contra a Prefeitura de Campos e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). Em caso de descumprimento, os réus podem pagar multa pessoal por cada ato. O caso foi mostrado em primeira mão no blog de Christiano Abreu Barbosa, hospedado na Folha Online.
No final do ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade e, no dia 4 de janeiro, o Prefeito Rafael Diniz sancionou a Lei Municipal 8.742/17, que proíbe o funcionamento do Uber em Campos. No entanto, o juiz considerou que a lei é inconstitucional, uma vez que impede o livre exercício de atividade econômica e a ordem econômica. “O Estado tem a obrigação de criar possibilidades de trabalho, e não restringi-las, o que demonstra que a lei invectivada está na contramão do que preconiza o Estatuto Fundamental de 88, inclusive quanto aos objetivos fundamentais da República, dentre eles o desenvolvimento econômico”, diz o magistrado.
Na decisão, Cláudio Cardoso ainda diz que a lei impede a concorrência e a melhora na qualidade dos serviços de transporte em Campos. “O que faz a Lei Municipal nº 8.742/17, com a devida vênia, é estabelecer uma reserva de mercado para taxistas, criando uma espécie de monopólio artificial ou mercado concentrado. (...) De um lado, em nada contribui para impulsionar a eficiência da atividade, já que afasta da competitividade outros agentes econômicos, a exemplo dos motoristas ‘parceiros’ do ‘Uber’; e de outro lado, restringe as opções dos usuários na busca por melhores preços e serviços de melhor qualidade”, proferiu o juiz.
Além dos réus na ação, também foi intimado da decisão o comandante da Guarda Civil Municipal, Wylliam Bolckau.

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