O prefeito Wladimir Garotinho entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que reduziu a parcela no Fundo de Participação do Município (FPM) de Campos, em função do relatório preliminar do censo demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que a população do município é menor do que a estimada pelo instituto. Em despacho em regime de plantão, o magistrado da Justiça Federal decidiu que a matéria deverá ser avaliada, em função do prazo para o repasse do FPM, previsto para 10 janeiro, em tempo hábil, na segunda-feira (9), pela 1ª Vara Federal de Campos.
A ação impetrada aponta que a Decisão Normativa nº 201/2022 do TCU estimou a população do município de Campos dos Goytacazes em 474.667 pessoas, representando um decréscimo de 10% em relação à última estimativa populacional, realizada em 2021, o que trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pelo município de Campos em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados no cálculo.
O subprocurador geral do Município, Gabriel Rangel, sustenta na ação que a secretaria municipal de Fazenda informou redução de índice de 1,866% no índice de participação relativa, em função da “precipitada Decisão Normativa do TCU”, baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos.
De acordo com a argumentação, esse cálculo baseado nesses parâmetros incompletos do IBGE “pode interferir nos repasses constitucionais do IR e IPI (FPM) e ICMS (IPM), prejuízo que começará a ser suportado em 10 de janeiro, quando ocorre o primeiro repasse de FPM”.
A ação argumenta ainda que a redução do FPM, com perda de transferências e recursos que formam a cesta de receitas próprias, compromete o acordo firmado entre o Município de Campos e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), com assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), onde “comprometeu-se a diminuir, progressivamente, a utilização dos recursos provenientes dos royalties de petróleo para pagamento de despesa de pessoal, devendo, assim, aumentar sua receita própria para fazer frente ao pagamento de seus servidores”.
O subprocurador assinala também que “o Município não poderia quedar-se inerte diante da ocorrência de ‘Fato do Príncipe’, que acarretará a diminuição do valor estimado na LOA para recebimento dos repasses constitucionais, com base em Censo ainda não concluído. Ademais, o Município está com receio de que a redução da receita própria comprometa a manutenção do cumprimento do ‘TAG dos royalties’ celebrado junto ao TCE-RJ”.