Reajuste de 15% para professores pode ferir acordo da prefeitura de Campos com TCE-RJ
Dora Paula Paes - Atualizado em 25/01/2023 09:44
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece)
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece) / Divulgação/Supcom
O anúncio do reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores, pelo ministro da Educação de Lula, Camilo Santana, ainda é tema de avaliação por parte das prefeituras, como é o caso da Prefeitura de Campos. O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, adianta que o índice do Governo Federal não se ampara em índices oficiais de recomposição salarial, como o INPC de 5,93% para o período. Inclusive, poderia ferir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Município e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na esfera federal as posições são diversas: não pagar, pagar ou esperar decisão da Justiça.
No atual cenário de Campos, aponta o secretário Wainer, o índice atenta também contra o equilíbrio da gestão pública, por não se lastrear na cesta de receitas próprias destinadas ao custeio da folha de pagamento. Divulgado nos últimos dias do governo Bolsonaro, o percentual foi confirmado por Camilo, e o salário mínimo da categoria passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Um outro ponto foi observado por Wainer, em relação ao percentual do Governo Federal, e a realidade orçamentária de Campos. “Fere, dessa forma, o pactuado pelo Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Município e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O município está avaliando o tema com serenidade e racionalidade, principalmente a respeito de aspectos que precisam ser clareados, como o da legalidade do critério de reajuste e o cenário de impactos sobre a gestão orçamentária”, diz em nota.
O secretário explica que a maior parte dos municípios brasileiros observa neste momento a Advocacia Geral da União (AGU), que orienta que a portaria e o seu critério perderam validade com a criação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tudo isso, na medida em que o reajuste se reporta à base de fundamentação, no caso, referente à lei anterior extinta.
Até 2007, o Fundeb tinha uma lei que obrigava o pagamento do piso mínimo. No entanto, o Novo Fundeb não diz que exista essa obrigatoriedade por parte dos Estados. No momento, alguns governantes estão entrando na Justiça e outros informando que vão pagar. Dentro deste contexto são três posições defendidas: A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), diz “não pague, isso não é devido”; o Conselho Nacional dos Trabalhadores da Educação, por outro lado orienta que se pague o piso do governo e, por último, o Conselho Nacional de Secretários de Educação, que afirma que a demanda é legítima, mas orienta aguardar a decisão da Justiça, cuja decisão deverá ficar por conta do Superior Tribunal de Justiça.
No Estado — Os servidores da Educação do Rio aguardam a divulgação da tabela de vencimentos para 2023, por parte da Secretaria estadual de Educação. Por outro lado, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) já fez os cálculos. Neste ano, a entidade informa que haverá uma correção linear de 5,9% - referente apenas às perdas salarias de dezembro de 2021 a novembro de 2022, como oficializado pelo governador Cláudio Castro.
Segundo cálculos do Sepe, o vencimento de professor docente II para contratação de 40 horas deve subir de R$ 2.125,68 para R$ 2.251,09, bem abaixo do novo piso nacional do magistério, fixado pelo Ministério da Educação. Enquanto isso, o maior vencimento da tabela, para professor docente I em regime de 40 horas no último nível da carreira, deve ir de R$ 6.578,86 para R$ 6.967,02. O mesmo percentual de correção será aplicado para todas as categorias e todos os níveis do plano de cargos da Educação.

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