Por unanimidade, TSE confirma eleição de Wladimir Garotinho como prefeito de Campos
10/12/2020 09:37 - Atualizado em 10/12/2020 17:48
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a eleição de Wladimir Garotinho (PSD) como novo prefeito de Campos. Os ministros mudaram o entendimento de segunda instância e deferiram a candidatura do vice-prefeito eleito Frederico Paes (MDB).
Votaram pela confirmação da candidatura de Frederico e pelo deferimento da chapa o ministro-relator Luís Felipe Salomão, além dos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O empresário teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base no entendimento de que ele não deixou a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal, após ação de impugnação da candidatura de Dr. Bruno Calil (SD), que ficou na terceira colocação no pleito municipal.
A decisão do TRE entendia que Frederico era diretor do Hospital Plantadores de Cana (HPC) e, apesar de se tratar de uma entidade de natureza privada, é mantida com mais de 90% de recursos públicos e, por isso, Frederico deveria deixar o cargo dentro do prazo de um agente público. Porém, o TSE fixou que o texto da legislação sobre desincompatibilização fala de entidades mantidas pelo poder público e não que recebam majoritariamente recursos governamentais e que a regra não se enquadraria no caso de Frederico.
Nas redes sociais, Wladimir comemorou o resultado e falou que prevaleceu a vontade popular. "O resultado do TSE confirma que sempre falamos a verdade. Prevaleceu a vontade popular, o respeito as urnas é princípio básico da democracia. O povo de Campos quer paz e estabilidade para superar os grandes desafios que estão no nosso caminho".
Por nota, Frederico classificação a decisão do TSE como uma vitória da democracia. “Nós sempre tivemos confiança na Justiça e no nosso direito, baseado no cumprimento da norma legal vigente. A decisão por unanimidade dos sete ministros do TSE promoveu a correção necessária ao deferir o meu registro, conforme já havia decidido a Justiça em primeira instância em Campos. A decisão histórica do TSE criou ainda um marco, ao clarear com o meu caso que não era necessário a um diretor de instituição filantrópica cumprir os mesmos prazos de desincompatibilização exigidos para gestores públicos. É uma vitória da democracia e da soberania popular expressa na votação dada ao prefeito eleito Wladimir e a mim como seu vice-prefeito. Agora é seguir trabalhando muito para enfrentar os desafios, unindo e pacificando a cidade, sempre ao lado da população e das pessoas comprometidas em devolver a Campos um tempo de geração de oportunidades, com crescimento econômico e justiça social”. 
Os votos dos ministros
Luís Felipe Salomão (relator) - "A controvérsia se encontra na parte final da lei, quando se fala em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, e as mantidas pelo poder público. Isto é, se o afastamento aplica-se apenas a cargos e funções relativas a entes da administração pública ou se compreende toda e qualquer entidade, mesmo que privada, cuja principal fonte de subsistência provém de verbas do erário. (...) Todavia, penso que essa interpretação (do TRE) não é a que melhor se coaduna com o sistema de inelegibilidade. Como se sabe, o objetivo desse instituto é desincompatibilizar no sentido de coibir que os pretensos candidatos valham-se da máquina administrativa em benefício próprio (...). Por outro vértice, não pode o magistrado, ainda que tendo por base esse relevante norte principiológico, interpretar a norma de tal modo que amplie o âmbito de sua incidência, especialmente quando se trata de inelegibilidade, e enquadre situações não contempladas no arcabouço normativo, retirando do jogo democrático um cidadão que legitimamente deseja se candidatar.
A inserção da norma no mundo da vida não autoriza o julgador a reescrevê-la no afã de adaptá-la a sua percepção de justiça, pois tal atitude ultrapassa de sua esfera de competência. Essa interpretação não pode ser, no meu modo de ver, extensiva. Com base nesse princípio, quando a lei abordou sobre as entidades mantidas pelo poder público, não se fala em pessoas jurídicas de direito privado com as associações, como é o caso". 
Mauro Campbell - "Rememoro que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritivas, de modo que não alcance situações não contempladas na norma, evitando a criação a restrições de direitos políticos com fundamentos frágeis e inseguros. (...) Com a jurisprudência fartamente apresentada, acompanho integralmente ao relator".
Tarcísio Vieira - "Não se exige desincompatibilização de dirigentes ou prestadores de serviços a entidades privadas, ainda que subvencionadas pelo poder público. Essa é a jurisprudência da Casa e o acórdão do Regional, a olhos desarmados, está em testilha em relação à jurisprudência do TSE".
Sérgio Banhos - "Entendo que a Corte de origem entendeu pela necessidade de desincompatibilização de dirigente de associação privada, louvando-se, para tanto, em julgados mais antigos desta Corte. No entanto, a jurisprudência mais recente deste Tribunal, relativo ao pleito de 2016, é no sentido de que dirigente de associação privada não está sujeito a desincompatibilização, ainda que a entidade receba subvenção pública. (...) Mesmo que alguns precedentes citados na Corte de origem pressupõem que haja prova de que o financiamento da associação é majoritariamente público, este elemento não foi devidamente evidenciado na origem por meio de indicação de elementos probatórios concretos. Nesse ponto, a afirmação da Corte Regional Eleitoral me pareceu desatrelada da realidade".
Edson Fachin - "O exame que fiz chega a conclusão pelo provimento do recurso e o deferimento da candidatura, tal como proposto pelo eminente ministro relator. Nada obstante, tratar-se de entidade formalmente privada e estruturalmente privada, creio que este colegiado tem um encontro, num horizonte não muito longínquo, com a discussão que diz respeito a função destas instituições. Essa dimensão ontológica da natureza jurídica, que tem sido uma espécie de imã argumentativo que tem atraído as nossas preocupações, quiçá poderá apresentar um giro necessário para um debate verticalizado sobre as funções que essas entidades representam".
Alexandre de Moraes - “Não se pode entender que o fato de organizações sociais, associações sem fins lucrativos, que recebem dinheiro público, serem, inclusive, subvencionadas pelo poder público signifique algo idêntico a uma entidade efetivamente mantida pelo poder público”.
Luís Roberto Barroso (presidente) - "Também eu estou acompanhando integralmente o relator pelas razões expostas pelos eminentes relatores. Por brevidade, parto para a proclamação do resultado. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura do recorrente, eleito para vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, nos termos do voto do relator".
Confira o vídeo completo do julgamento:

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    Aldir Sales

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