Pedidos de impugnação contra Frederico Paes, Carla Machado e Riverton
05/10/2020 19:11 - Atualizado em 05/10/2020 20:56
Frederico Paes, Carla Machado e Riverton Mussi
Frederico Paes, Carla Machado e Riverton Mussi
O candidato a vice-prefeito de Campos, Frederico Paes (MDB), além dos prefeitáveis Carla Machado (PP), de São João da Barra, e Riverton Mussi (PDT), de Macaé, foram alvos de pedidos de impugnação de seus registros. As demandas foram apresentadas por outros concorrentes e ainda precisam passar pelo crivo do Ministério Público (MP) e da Justiça Eleitoral. Os dois primeiros casos foram mostrados (aqui) e (aqui) pelo blog do Nino Bellieny, hospedado no Folha1.
Frederico, que concorre na chapa de Wladimir Garotinho (PSD), foi acusado pela coligação do candidato Dr. Bruno Calil (SD) de ter se desvinculado, fora do prazo, do cargo de diretor da Associação Fluminense de Assistência à Mulher, à Criança e ao Idoso (Hospital dos Plantadores de Cana) e da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte).
De acordo com a coligação de Dr. Bruno Calil, a legislação prevê que diretores, presidentes e superintendentes de entidades que prestam serviço ao poder público devem ser desligados do cargo em até 6 meses, o que não teria acontecido com Frederico.
No entanto, Frederico disse que está licenciado da unidade hospitalar, mas segundo os seus advogados, ele nem precisaria se desligar do hospital porque o contrato do HPC com o município é unilateral e de adesão.
“Optei por me licenciar por conta da dedicação a campanha. Estarei com Wladimir na campanha e colaborando com seu governo. Portanto, esta aliança é sólida. Eles estão com medo da união do setor produtivo com um candidato de base popular, como é o perfil de Wladimir. Sabem que a união desses dois setores vai vencer a eleição”, disse Frederico.
São João da Barra
A coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, formada pelos partidos PSC e PSD, apresentaram à Justiça Eleitoral o pedido de impugnação da candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP). O documento se baseia na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que traz o nome da prefeita com quatro condenações de contas julgadas irregulares.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares que o TCE encaminha à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais, até o dia 15 de agosto, é a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.
Em nota, a candidatura de Carla Machado declarou que não houve ato doloso. "Sobre os processos que tramitam junto ao Tribunal de Contas do Estado, são situações oriundas e cotidianas do exercício da gestão, que não configuram ato doloso ou improbidade administrativa. São processos que se encontram em tramitação e que, ainda que transitados em julgado no Tribunal, seus objetos não correspondem aos conteúdos legais de impedimento que possam considerar a candidata inelegível", diz, e continua:
"Ao acessar o Divulgacand do TSE é possível verificar as diversas certidões de nada consta em nome da atual prefeita de São João da Barra, dentre elas as emitidas pela Câmara Municipal, onde os vereadores declaram a inexistência de qualquer processo de cassação de mandato julgado na Casa de Leis, bem como claramente afirmado nestes documentos que as prestações de contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 possuem pareceres favoráveis do TCE. Não há, portanto, qualquer obstáculo que cerceie sua total capacidade de novamente disputar o pleito e reivindicar pela reeleição ao cargo de prefeita".
Macaé
Já em Macaé, a candidatura do ex-prefeito Riverton Mussi (PDT) sofreu dois pedidos de impugnação protocolados por outros políticos da cidade. Em uma delas, um candidato a vereador alega que o pedetista possui diversas condenações que o barraria perante a Lei da Ficha Limpa.
“Segundo atenta pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico dos nossos Tribunais (TJ/RJ, TRE/RJ, JF/RJ, TRF2 e TCE/RJ), verifica-se que o Impugnado estadeia mais de 1.200 processos, ostentando diversas condenações oriundas do TCE/RJ, TJ/RJ, TRF e TRE/RJ por malversação do dinheiro público, constando inclusive arrolado na lista de inelegíveis emitida pelo TCE/RJ por 36 condenações e, ainda, condenações proferidas por órgão colegiado da justiça estadual em ações de improbidade administrativa pelo cometimento de atos dolosos geradores de lesão ao erário, resultando inclusive na suspensão de seus direitos políticos”, diz um trecho.
Em outro pedido de impugnação, feito pelo PRTB do candidato a prefeito Ricardo Bichão, o partido diz que há um processo transitado e julgado contra Riverton, na qual o candidato foi condenado, em 2017, à perda dos direitos políticos.
A equipe de reportagem não conseguiu contato, até o momento, com as candidaturas de Carla Machado e Riverton Mussi.

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