Pedido de Impugnação em São João da Barra-RJ
05/10/2020 11:53 - Atualizado em 05/10/2020 12:36
BNB DE 1ª
Coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar” pede impugnação da candidatura de Carla Machado
PSC e PSD alegam que prefeita de São João da Barra foi condenada por repasses ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado
 
 
A coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, formada pelos partidos PSC e PSD, apresentaram à Justiça Eleitoral o pedido de impugnação da candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP). O documento, assinado pelo advogado Bruno Azeredo Gomes, se baseia na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que traz o nome da prefeita com quatro condenações de contas julgadas irregulares.
 
 
— Ela possui quatro condenações definitivas no TCE. Uma delas é por diversos pagamentos indevidos e cheques pagos a maior, além de adiantamentos não esclarecidos. Por isso, entramos com esse pedido de impugnação, porque cremos em uma eleição limpa e justa — disse Rogério Zorzal, presidente municipal do PSD.
 
 
— Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado, na lista que é sempre divulgada próximo às eleições, percebemos que o nome dela constava com quatro processos. Basicamente, os processos foram julgados pela irregularidade de contas da gestão da prefeita em exercícios anteriores, como 2010 e 2008, mas que foram julgados recentemente, em 2018 e 2019. Agora vamos aguardar para saber a decisão do juiz Eron Simas — relatou o advogado.
 
 
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares que o TCE encaminha à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais, até o dia 15 de agosto, é a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.
 
 
Além das condenações no TCE, Carla Machado também responde ao processo relacionado à operação Machadada. Condenada em primeira e segunda instância por cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal. Recentemente, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão monocrática para anular a sentença.
 
 
O processo ganhou um novo relator, o ministro Mauro Campbell, uma vez que terminou em agosto o prazo de Og Fernandes no TSE. Além disso, ainda falta uma decisão do plenário do Tribunal sobre o caso.
Este Blog está aberto para respostas da candidata à prefeita, caso deseje.

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    Nino Bellieny

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