Nota de Esclarecimento da Sogamax
BNB DE 1ª
A SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos ventilados nesta data pela imprensa, que deu publicidade à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a reparação de suposto dano, no valor de R$ 20.700,00, relativo ao fornecimento de 1.224 óculos de proteção ao Estado.

Antes de adentrar no tema, imperioso informar o repúdio à forma pouco democrática com que a Globo News tratou a questão, vindo a notificar a Sogamax às 17h46min, para se manifestar sobre a matéria que seria veiculada às 18h, impedindo por consequência, a empresa de apresentar os seus argumentos acerca dos fatos.
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Importante destacar, inicialmente, inexistir qualquer irregularidade praticada pela empresa, sendo certo aplicar em seu cotidiano normas rígidas de compliance, de forma a defender e preservar o seu bom nome, conquistado através de muito trabalho, após longos anos de serviços prestados.

No caso em tela, está sendo demanda a pretexto de cobrar o valor R$ 55,00 por óculos de proteção, fornecidos de acordo com as especificações constantes do Edital da licitação, que exigia ser de “policarbonato, lente inteiriça na região dos olhos, transparente/incolor, ângulo de visão de 180º, largo, com haste e protetor lateral de permita a desinfecção química, com tratamento antiembaçante e antiarranhão”, sendo certo que o seu custo com a aquisição, após a incidência da carga tributária, foi de R$ 48,78.

Na visão do Ministério Público, o valor dos óculos estaria acima do preço praticado pelo mercado, tomando por base produto que não conta com as mesmas especificidades e características que os licitados, mas modelo muito mais simples, comprados, obviamente, a preços mais módicos.

Não há, portanto, como se comparar o preço de produtos de qualidades totalmente diferentes, não sendo justo, nem razoável que a Empresa esteja sendo questionada pelo valor do produto fornecido, sendo que o seu preço se encontra diretamente vinculado às especificidades existentes do edital do procedimento licitatório.

Em qualquer segmento de mercado é assim. Quanto maior as especificidades do produto, mais caro este será, não havendo como se licitar um produto específico, querendo, entretanto, que seu preço seja de outro com características mais simples.

Importante destacar, que até a presente data, embora tenha entregue as 1.224 unidades dos óculos licitados, a empresa não recebeu, em contrapartida, qualquer valor do Estado do Rio de Janeiro, sendo essa mais uma razão para se julgar falaciosa, inverídica e aviltante, as razões constantes da Ação Civil Pública deduzida que, fatalmente, deverá ser rejeitada pelo Poder Judiciário.

Cardoso Moreira, 29 de setembro de 2020.

SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME


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    Nino Bellieny

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