Violência contra idoso é impeditivo para inscrição na OAB
13/10/2019 19:08 - Atualizado em 13/10/2019 19:13
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.
A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB, em março deste ano.
Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres; o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.
Confira a íntegra da súmula:
"Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”
 
 
 * Com informações do Conselho Federal da OAB

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    Helô Landim

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