Juiz dá prazo de cinco dias para Garotinho colocar tornozeleira eletrônica
Aldir Sales 21/06/2019 19:16 - Atualizado em 26/06/2019 15:01
Folha da Manhã
O juiz Leonardo Cajueiro, da 2ª Vara Criminal de Campos, determinou prazo de cinco dias úteis para que o ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) compareça à Superintendência Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário (Sispen), no Rio de Janeiro, para a instalação de tornozeleira eletrônica. A decisão consta no processo onde Garotinho e a esposa, Rosinha (Patri), se tornaram réus por supostos desvios na Prefeitura de Campos em um desdobramento da operação Chequinho. O magistrado também bloqueou R$ 18 milhões das contas do casal em decisão na sexta-feira (14).
Na decisão desta semana, o juiz diz que Garotinho deve comparecer à Divisão de Monitoramento Eletrônico. “Devendo o acusado comparecer à Divisão de Monitoramento Eletrônico do Sispen, na Rua Frei Caneca, no 401, Flamengo, RJ, no horário de 10 às 16h, no prazo de cinco dias úteis para a colocação da tornozeleira eletrônica (...), por analogia, sob pena de revisão da presente medida (...), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais”, diz o trecho da decisão.
O magistrado ainda adverte na decisão: “O réu deverá abster-se de remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira) ou de permitir que outrem o faça, devendo, ainda, manter a tornozeleira sempre carregada. (...) O réu fica cientificado de que eventuais transgressões às condições supra estabelecidas, caso restem injustificadas, poderão acarretar a revisão das medidas cautelares imposta”.
Ainda na decisão, Cajueiro detalha como o ex-governador deverá cumprir outras medidas restritivas, como o recolhimento noturno. “O acusado deverá recolher-se em sua residência das 20h às 6h, bem como, permanecer nesta, em tempo integral, nos dias de folga, aí incluídos sábados, domingos e feriados, caso não seja dia de trabalho (este só ocorrerá mediante autorização judicial prévia, após a devida comprovação); O réu não poderá se ausentar da cidade onde reside, bem como frequentar o município de Campos assim como os escritórios de representação do município em quaisquer componentes da Federação, sem autorização judicial; O réu deverá comparecer ao Patronato Magarino Torres, mensalmente, para justificar suas atividades e assinar o boletim de frequência, sendo que o primeiro comparecimento deverá ocorrer em até 15 dias depois da instalação da tornozeleira, tempo este necessário para o envio de sua documentação para a referida unidade”.
Na primeira decisão, Leonardo Cajueiro explica que o valor exato de R$ 18.047.277,00 que foi bloqueado na conta do casal seria em decorrência do prejuízo causado aos cofres públicos pelo esquema de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal que ficou conhecido na operação Chequinho.
Em nota divulgada em seu Facebook, Garotinho se defendeu das acusações. “O STF já determinou a suspensão da operação ‘Cheque Cidadão’ por conta da suspeição do promotor Leandro Manhães e parece que essa decisão descumpre o que já foi decidido (...). Os abusos cometidos por algumas autoridades na condução da operação são tão escandalosos que a tornam nula (...). Desde que fui candidato a presidente, em 2002, abri mão do meu sigilo bancário, fiscal e telefônico por tempo indeterminado. A ordem de bloqueio é surreal, jamais tive esse valor em toda minha vida”.

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