Sacolas plásticas proibidas nos supermercados a partir de quarta-feira
Daniela Abreu 20/06/2019 17:02 - Atualizado em 26/06/2019 14:25
Genilson Pessanha
A partir da próxima quarta-feira (26), a rotina das pessoas nos supermercados vai mudar. Às vésperas de completar 10 anos sem efetivação, todo o Estado do Rio de Janeiro deverá cumprir a Lei 5502, de junho de 2009, que “dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais”, “como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente”. A novidade pegou muita gente de surpresa e, dentre as opiniões, há quem repudie, justificando que não terá mais como descartar o lixo doméstico, há quem aprecie, pelo desgaste que o descarte de plásticos provoca ao meio ambiente e quem ache que não fará grande diferença, já que a maioria dos demais poluentes plásticos continuarão sendo comercializados livremente pelas indústrias. O ambientalista Aristides Soffiati não se animou com a lei e vê falhas no processo de aplicação.
O texto da lei diz que os estabelecimentos ficam proibidos de distribuir sacolas de polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los por sacolas reutilizáveis ou retornáveis. As sacolas ainda devem ser compostas de 51% de material renováveis, e confeccionadas nas cores verde, para resíduos recicláveis e cinza para outros rejeitos, como forma de auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação na coleta de lixo. O texto especifica também que as sacolas poderão ser distribuídas ao consumidor, mediante cobrança máxima de seu preço de custo.
A dona de casa Maria Isabel Amaral, de 63 anos, moradora do Turfe Clube, é uma das pessoas que não concorda com a lei. “Eu acho uma bobeira, porque o plástico vai continuar contaminando o ambiente, nós é que vamos perder a comodidade que a sacola nos dá para jogar nosso lixo fora. Eu, por exemplo, vou comprar saco de lixo. Vai dar no mesmo”, justificou.
No final da década de 1980 muitos produtos e peculiaridades nas relações de comércio, produto e consumo foram pensados para trazer comodidade ao consumidor. Nesta pegada surgiram as garrafas pet, outro grande problema ao meio ambiente, assim como as sacolas plásticas. Sofiatti acredita que é possível haver mudança de comportamento, mas com substitutivo gratuito às sacolas.
— Eu acho que o único jeito é se a sacola for gratuita. Não acredito que vá tirar de circulação. Como por exemplo o canudo, que precisa ser substituído por outro gratuito, ou então a própria pessoa compra o que se utiliza várias vezes. Lei tem muitas. A gente recebe as leis, mas não projeta, não incorpora e então não se cumpre e daqui a pouco cai no esquecimento. A grande questão é a comodidade, todo mundo quer a sacola plástica, mas não tem um substituto — disse o ambientalista.
A publicitária Carol Côrtes é uma das pessoas que tem examinado o próprio comportamento consumidor e pensado alternativas mais ‘limpas’. “Eu acho que o nosso desafio é pensar alternativas. A partir do momento que se discute o canudo, nós paramos para pensar em como a gente usava o canudo e então, uns optaram por não usarem mais canudo. Eu comprei um canudo inox e ando com ele sempre na bolsa. Quantos canudos eu deixei de usar?”, refletiu.
Aristides Soffiati atenta ainda ao fato da sacola biodegradável ter a vantagem de ser reutilizável, mas que, quando na natureza, causa mesmo mal que as demais. “Se você guardar a sacola biodegradável é melhor, não é ideal jogar fora. O grande problema dos mares é o plástico e, essa biodegradável, se jogar fora, degrada. Tem a questão do micro plástico, que é pior do que o visível. A lei melhora um pouco, mas não é ideal”, alertou.
SuperBom anunciou ações alternativas
Nesta semana, o Grupo Barcelos da Rede SuperBom, uma das maiores redes de supermercados da região, chegou a convocar uma coletiva para informou que os clientes poderão comprar, no caixa, embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. O supermercado deixará disponível, ainda, caixas de papelão para os consumidores que desejarem. De acordo com a rede, cerca de 4 milhões e 100 mil sacolas são distribuídas, atualmente, por mês em todas as unidades.
— As sacolas com capacidade de até 7 kg custarão R$ 0,07 e as de até 10 kg, R$ 0,09. Ela será disponibilizada em duas cores para facilitar a separação do lixo. A verde para que sejam colocados resíduos recicláveis, e cinza, para outros tipos de lixo — explicou a diretora de marketing Graciele Carvalho, durante a coletiva.
A empresa também falou sobre o projeto que pretende transformar materiais plásticos recicláveis em descontos para os consumidores. “Equipamentos estarão espalhados em todas as unidades da rede SuperBom, onde o cliente vai poder entregar a embalagem do produto que já utilizou e receber um crédito. Então, ele irá até um dos caixas e ganhará um desconto na compra do seu produto”, contou Gilmar Pereira Júnior, gestor ambiental da empresa.
Isaias Fernandes
Material é visto como vilão para ambiente
Uma reportagem do Senado Federal mostrou que um bilhão e meio de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. Práticas, gratuitas e presentes em praticamente toda compra do brasileiro, as sacolinhas têm alto custo ambiental: produzidas a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não-renováveis), depois de usadas, em geral por uma única vez, costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor. Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. Poucas chegam a ser recicladas.
Segundo a matéria, a cidade de Belo Horizonte foi a primeira a proibir a distribuição das sacolas, com a Lei Municipal 9.529/2008, que obriga a substituição do uso de embalagens plásticas por sacos e sacolas ecológicas. Em abril de 2016, a Prefeitura de São Paulo chegou a divulgar um balanço do primeiro ano em vigor da Lei Municipal 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital. A lei havia sido aprovada em 2011, mas passou por questionamentos judiciais e só pode ser regulamentada em fevereiro de 2015.

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