Redução da maioridade penal
- Atualizado em 29/06/2019 01:17
Tem chamado a atenção da sociedade crimes cometidos por crianças e adolescentes. Essa semana em Pernambuco, uma estudante de 14 anos foi torturada, esfaqueada e afogada por outras duas adolescentes, e tudo isso motivado por ciúmes. As infratoras, pois segundo a legislação não podem ser chamadas de criminosas, não satisfeitas com o que fizeram ainda filmaram tudo e compartilharam nas redes sociais. Felizmente elas foram capturadas, mas independente da barbaridade que tenham cometido, não ficarão mais do que três anos internadas em instituições para menores. É o que prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No artigo da semana passada o tema tratado foi a ausência de ressocialização dos jovens infratores internados. Com estruturas precárias, falta de efetivo e superlotação, as instituições não tem cumprido sua finalidade e acabam por devolver ao convívio em sociedade os internos do mesmo jeito que entraram ou até mais perigosos.
Diante de tal quadro, é necessário repensar a finalidade dessas instituições. A sociedade não suporta mais assistir a jovens violentos, que cometeram crimes bárbaros como esse ocorrido em Pernambuco, serem internados e logo a seguir devolvidos para cometerem mais crimes. No final do ano passado, levantamento do CNJ apontou que no país havia 22.000 jovens internados em instituições para menores infratores e levantamento feito pelo Ministério Público de São Paulo apontou que 61% dos jovens internos eram reincidentes.
Menores que cometem homicídios, estupros, latrocínios e outros crimes com violência, não podem e não devem ser tratados da mesma forma que outros jovens que cometam crimes sem gravidade. É necessária uma separação e um tratamento adequado de acordo com a gravidade do crime cometido, juntamente com uma avaliação psicológica do infrator. Nesse contexto, a redução da maioridade penal, tema que sempre vem ao debate deve ser discutido.
Reduzir a maioridade penal somente para jovens que cometam crimes hediondos é medida necessária de proteção à sociedade. Esses não podem ser tratados como, simplesmente, jovens inconsequentes. Manter esses jovens reclusos é forma de proteger a população, devendo o Estado concentrar os escassos recursos naqueles jovens que podem ser recuperados.

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    Sobre o autor

    Roberto Uchôa

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    Especialista em Segurança Pública, mestrando em Sociologia Política e policial federal