TRF nega revisão de sentença a Garotinho
Aldir Sales 31/05/2019 20:30 - Atualizado em 06/06/2019 16:02
Folha da Manhã
O ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) perdeu mais um recurso para tentar anular uma das três condenações que o deixam inelegíveis. A defesa do político da Lapa pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o condenou a dois anos e oito meses de prisão, convertidos em multa e prestação de serviços à comunidade, por calúnia e difamação contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares. No entanto, o desembargador Paulo Espírito Santo negou a liminar.
O crime, segundo a sentença, foi cometido em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, quando Garotinho ainda era deputado federal e escreveu em seu blog que o juiz federal cometeu corrupção e prevaricação ao proferir a sentença de um processo contra ele.
Na decisão, Paulo Espírito Santo refuta a tese do réu de que ele estava acobertado por imunidade parlamentar. “Verifica-se, nitidamente, que o intuito da defesa é rediscutir o mérito da ação penal e tentar modificar o entendimento do colegiado, uma vez que insiste no fato de que o requerente estava acobertado pela imunidade parlamentar material quando publicou os fatos caluniosos contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu blog. Ocorre que a questão, aventada pela defesa desde o início da instrução criminal, foi expressa e corretamente afastada tanto pelo magistrado sentenciante quanto pelo acórdão que se pretende rescindir”.
A condenação foi citada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento que barrou a candidatura de Garotinho ao Governo do Estado no passado, com base na Lei da Ficha Limpa.
O ex-governador também possui outras duas condenações que, hoje, o colocam na lista dos inelegíveis. Na esfera criminal, Garotinho foi sentenciado a quatro anos e seis meses de cadeia, em regime semiaberto, por formação de quadrilha armada quando era secretário estadual de Segurança Pública durante a gestão da então governadora Rosinha Garotinho (Patri). Apesar da sentença ter sido confirmada em segunda instância, o campista aguarda recurso em liberdade graças a uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Garotinho também possui outra condenação em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas na esfera cível, por desvio de R$ 234 milhões da Saúde também durante o período em que Rosinha ocupava o Palácio Guanabara.
Ainda cabe recursos nas instâncias superiores para todos os três processos. 

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